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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1891, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre os atos, critérios e procedimentos para a realização da alienação dos bens patrimoniais do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão objeto deste procedimento administrativo, sob a responsabilidade da Comissão Especial, constituída por esta Portaria.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no artigo 18 do Regimento Interno do TRE/MA,

 

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a realização da alienação dos bens patrimoniais destinada a realizar a classificação e avaliação dos bens mobiliários objeto do SEI nº 0001704-45.2023.6.27.8000 e em razão do Decisão 6669 (id. 2002425),

 

 

 

RESOLVE

 

PRORROGAR o prazo para atuação das atividades da Comissão Especial, constituída pela Portaria 1592 (id. 1972566), por mais 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da publicação desta Portaria no Diário de Justiça Eletrônico – DJE.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 222 de 15.12.2023, p.4-5