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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1933, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

Regulamenta o disposto no § 2º do art. 9º da Portaria nº 1929/2023 TRE-MA/PR/DG/SGP que altera a Portaria TRE-MA nº 450/2021, de 23 de março de 2021, que regulamenta as atividades dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão a serem executadas remotamente, sob o regime de teletrabalho.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 49 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,

RESOLVE:

Art. 1º A meta de desempenho dos (das) teletrabalhadores (as) deverá ser 30% (trinta por cento) superior à média de trabalho dos grupos definidos no inciso II do art. 11 da Portaria nº 1929/2023 TRE-MA/PR/DG/SGP.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

                                                 MARIO LOBÃO CARVALHO

                                                              Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 225 de 21.12.2023, p.8