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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1940, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.

(Revogada pela PORTARIA Nº 196, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2024.)

Dispõe sobre mecanismos para atrair e reter servidores na área de contratações no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal, e

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 240, de 9 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Política de Gestão de Pessoas do TRE-MA disposta na Resolução nº 9.112, de 18 de julho de 2017;

CONSIDERANDO o Levantamento Integrado de Governança Organizacional e Gestão Públicas 2021, no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão;

CONSIDERANDO o Plano de Diretrizes da Secretaria de Gestão de Pessoas para o biênio 2023/2024, contido no Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão 2021-2026,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos - NLLC);

 

RESOLVE:

Art. 1º Consideram-se servidores (as) da área de contratação os (as) lotados (as) nas seguintes Unidades:

I - Gabinete da Secretaria de Administração e Finanças – SAF;

II - Coordenadoria de Licitações, Aquisições e Contratos – COLAC;

III - Seção de Análise e Licitação – SELIC;

IV - Seção de Contratações e Aquisições – SECOA; e

V - Seção de Gestão de Contratos – SEGEC

Art. 2º Estabelecer incentivos institucionais, com os respectivos pontos, para os (as) servidores (as) lotados (as) nas Unidades prevista no art. 1º, para resgate no Programa de Reconhecimento regido pela Instrução Normativa nº 3, de 14 de maio de 2021, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 3º As Unidades a que se refere o art. 1º terão preferência na destinação de recursos orçamentários para as capacitações dos (as) servidores (as), visando melhorar os seus respectivos processos de trabalho.

Art. 4º Os (As) servidores (as) da área de contratação que desempenham suas atividades em regime de teletrabalho estão dispensados de cumprir a meta de 30% (trinta por cento) superior à média de trabalho do respectivo grupo de atuação, prevista no § 2º do art. 9º da Portaria TRE-MA nº 450, de 31 de março de 2021, com redação dada pela Portaria TRE-MA nº 1929, de 19 de dezembro 2023, c/c disposto na Portaria TRE-MA nº 1933, de 19 de dezembro 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.

 

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 5 de 22.01.2024, p.28-29