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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 276, DE 3 DE MARÇO DE 2023.

Altera o art. 5º da Portaria nº 450/2021 TRE-MA/PR/DG/SGP, de 23 de março de 2021, que regulamenta as atividades dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão a serem executadas remotamente, sob o regime de teletrabalho, e estabelece diretrizes, termos e condições para sua implementação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e IX, do art. 29 da Resolução nº 9.850, de 8 de julho de 2021, bem como o disposto na Resolução nº 9.550, de 8 de outubro de 2019;  

RESOLVE,

Art. 1º  O art. 5º, inciso I, alínea “e”, da Portaria nº 450/2021 TRE-MA/PR/DG/SGP, de 23 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º Para a concessão do teletrabalho, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

I – a realização de teletrabalho é vedada aos (às) servidores (as) que:

[...]

e) sejam ocupantes de função comissionada de chefia de cartório, chefia de seção e oficial de gabinete ou de cargo em comissão de assessor (a), coordenador (a) e de secretário (a), não se aplicando tal vedação aos (às) lotados (as) em Gabinetes de Membros da Corte.”.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.
 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 38 de 07.03.2023, p. 9.