Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 276, DE 3 DE MARÇO DE 2023.
Altera o art. 5º da Portaria nº 450/2021 TRE-MA/PR/DG/SGP, de 23 de março de 2021, que regulamenta as atividades dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão a serem executadas remotamente, sob o regime de teletrabalho, e estabelece diretrizes, termos e condições para sua implementação.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e IX, do art. 29 da Resolução nº 9.850, de 8 de julho de 2021, bem como o disposto na Resolução nº 9.550, de 8 de outubro de 2019;
RESOLVE,
Art. 1º O art. 5º, inciso I, alínea “e”, da Portaria nº 450/2021 TRE-MA/PR/DG/SGP, de 23 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º Para a concessão do teletrabalho, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
I – a realização de teletrabalho é vedada aos (às) servidores (as) que:
[...]
e) sejam ocupantes de função comissionada de chefia de cartório, chefia de seção e oficial de gabinete ou de cargo em comissão de assessor (a), coordenador (a) e de secretário (a), não se aplicando tal vedação aos (às) lotados (as) em Gabinetes de Membros da Corte.”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 38 de 07.03.2023, p. 9.