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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 405, DE 16 DE MARÇO DE 2023.

(Revogada pela PORTARIA Nº 1929, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.)

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 450/2021 TRE-MA/PR/DG/SGP, de 23 de março de 2021, passa a vigorar com acréscimo do §3º e seus incisos, com a seguinte redação:

   “Art. 3º A realização do teletrabalho é facultativa e restrita às atribuições e atividades em que, dadas suas características, o desempenho do servidor que as executa possa ser objetivamente mensurado.

[...]

    § 3º O teletrabalho ordinário será desenvolvido nas atividades ligadas à tecnologia da informação, ao Núcleo de Apoio Processual Eleitoral – NAPE, e nas demais unidades listadas a seguir:

   I – Assessoria Especial da Presidência - ASESP;

   II – Assessoria-Chefe da Corregedoria – ASCRE.

   III – Assessoria Jurídica da Corregedoria - AJCRE;

   IV – Gabinetes dos Membros da Corte - GM;

   V – Cartórios Eleitorais;

   VI – Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral - ASJUR;

   VII - Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias – ASEPA;

   VIII – Gabinete da Secretaria de Administração e Finanças - GABSAF;

   IX – Seção de Análise e Licitações – SELIC;

   X – Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas – GABSGP;

   XI – Seção de Direitos e Informações Processuais – SEINF;”.

 

Art. 2º  Os (as) servidores (as), atualmente, inclusos no regime ordinário de teletrabalho, nos termos da  Resolução TRE-MA 9.550/2019, que não desempenhem atividades nas unidades especificadas no §3º do art. 3º da Portaria TRE-MA nº. 450/2021, caso queriam permanecer no trabalho remoto, serão colocadas à disposição do Núcleo de Apoio Processual Eleitoral - NAPE.

§1º  A restrição  disposta no §3º do art. 3º da Portaria TRE-MA nº. 450/2021, não se aplica aos (às) integrantes da  Comissão Permanente de Apoio à Gestão de Contratações – COPAC, bem como aos (às) beneficiários (as) de Condições Especiais de Trabalho e de Regime Especial de Teletrabalho, regulamentadas, respectivamente, pelas Resoluções TRE-MA nºs 98.16 e 9.810/2021.

§2º  A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação -  STIC, terá o prazo de até 60 dias para providenciar ferramenta específica de aferição de metas.

 

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.
 

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 47 de 20.03.2023, p. 3-4.