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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 465, DE 27 DE MARÇO DE 2023.

(Revogada pela PORTARIA Nº 540, DE 2 DE ABRIL DE 2024.)

Designa os membros da Comissão de Gestão da Memória deste Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, XXXVII, do Regimento Interno deste Tribunal,

 

 

CONSIDERANDO que o artigo 39 da Resolução-CNJ nº 324/2020 apresenta como requisito a criação de uma Comissão de Gestão da Memória com atribuições de promover a interlocução e cooperação entre museu, arquivo e biblioteca, seguindo as orientações do Manual de Gestão da Memória do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 9.852/2021, que instituiu a Comissão de Gestão de Memória deste Tribunal,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1°. DESIGNAR para compor a Comissão de Gestão da Memória deste Tribunal, os membros relacionados a seguir:

Membros Titulares

Diretor da Escola Judiciária Eleitoral – EJE

 Juiz André Bogéa Pereira Santos - Presidente

Coordenadora de Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental - COPAD

Allana Machado Prazeres Costa

Chefe da Seção de Gestão Documental - SEDOC

Márcia Tereza Ayres Rodrigues Abreu

Coordenadora de Imprensa e Comunicação Institucional - COIMC

Danielle de Oliveira Cavaignac

Chefe da Seção de Dados, Desenvolvimento de Sistemas e Inovação - SEDIN

Glaycy Anne de Melo Correia Costa

     

Membros Suplentes

Coordenador de Sistemas e Inovação – COSIN

Egídio de Carvalho Ribeiro Júnior

Seção de Comunicação Institutcional - SECOI

Amanda Borges Mouzinho

Seção de Gestão Documental - SEDOC

Syssyara de Maria Gomes Ferreira

 

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

                                   Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 54 de 29.03.2023, p. 2-3.

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