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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 573, DE 26 DE ABRIL DE 2023, TRE-MA/PR/DG/COGEM/SEMOG.

Altera a composição do Núcleo de Apoio à Gestão de Riscos (NAGR).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal, 

CONSIDERANDO a Política de Gestão de Riscos do TRE-MA, prevista na Resolução 9.175/2017;

CONSIDERANDO que o nível de maturidade em Gestão de Riscos constitui um dos indicadores de apoio do Plano Estratégico 2021-2026 da Justiça Eleitoral do Maranhão;

RESOLVE:

                                                                                       

Art. 1º  O art. 3º da Portaria TRE-MA n.° 1242/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...................................................................................................................................

I - Karla de Faria Abdala Félix, Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização;

II -  Fernando Neves da Costa e Silva Filho, Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização;

 III - Sherlan Buhatem Anunciação, Secretaria de Administração e Finanças;

IV - Wherbeth Silva Sousa, Secretaria de Administração e Finanças;

V - Luan Rafael dos Santos Ferreira, Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI - Leonardo Silva Kury Aragão Mendes, Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VII - Diana dos Santos Teles, Secretaria de Gestão de Pessoas;

VIII - Luiz Gustavo Carvalho Assis, Secretaria de Gestão de Pessoas;

IX - Giullianna Lima de Vasconcelos Rios, Secretaria Judiciária;

X - Joaires Sidney dos Santos Ribeiro Filho, Secretaria Judiciária;

XI - Alexjan Costa Sousa, Corregedoria Regional Eleitoral;

XII - Rosana Santos Chaves, Corregedoria Regional Eleitoral;

XIII - Célia Regina Carneiro da Silva Mesquita, Assessoria de Gestão de Eleições;

XIV - Antonio Ferreira da Costa Filho, Seção de Gestão de Segurança da Informação.

Parágrafo único. O Núcleo de Apoio à Gestão de Riscos - NAGR será coordenado pela Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

                 

Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

                                                                 

São Luís, data certificada pelo sistema.

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Presidente