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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 663, DE 10 DE MAIO DE 2023, TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES.

Disciplina o recebimento das comunicações de indícios encaminhados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e dos demais procedimentos para saná-los e cadastrá-los no Sistema de Atos de Pessoal (e-Pessoal).                     

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXVII do art. 29 da Resolução nº 9.850, de 8 de julho de 2021, e

 

CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas da União (TCU) tem como uma das suas atribuições acompanhar os pagamentos efetuados aos agentes públicos federais, a fim de assegurar a conformidade desses pagamentos com a legislação e com a jurisprudência;

CONSIDERANDO que, quando um indício de pagamento irregular é encontrado pela equipe de fiscalização do TCU, solicita-se à Unidade Jurisdicionada (UJ) responsável pelo pagamento que apure o caso, promovendo eventuais correções e apresentando esclarecimentos à equipe;

CONSIDERANDO que o Plenário do TCU, por meio do Acórdão 1947/2017, determinou o aprimoramento do processo fiscalizatório e monitoramento da atuação das UJs quanto aos indícios sob sua responsabilidade, promovendo as ações cabíveis nos casos em que os gestores responsáveis forem negligentes ou seus esclarecimentos não afastarem os indícios encontrados pela equipe; 

CONSIDERANDO a implantação do módulo Indícios, que é parte integrante do Sistema de Atos de Pessoal (e-Pessoal) e que este foi concebido para facilitar o encaminhamento dos indícios para as UJ e a prestação de esclarecimentos destas para o TCU, permitindo um melhor controle e gerenciamento desse fluxo de informações entre o TCU e suas UJs,

 

RESOLVE:  

 

Art. 1º Dispor sobre o recebimento das comunicações de indícios encaminhados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e dos demais procedimentos para saná-los e cadastrá-los no Sistema de Atos de Pessoal (e-Pessoal).

Parágrafo único. Para fins desta Portaria entende-se por:

I - Indício – discordância entre a situação encontrada e o critério que ainda não foi devidamente investigado, e nem está suficientemente suportado por evidências, a ponto de caracterizar-se como um achado ou constatação;

II - Unidades Jurisdicionadas (UJ) – são as unidades fiscalizadas pelo TCU, que se responsabilizam pela prestação de esclarecimentos quanto aos indícios eventualmente encontrados pela equipe de fiscalização do TCU;

III - Perfil Gestor – Indícios: o Gestor, em relação à sua UJ, visualiza todos os indícios; concede perfil de acesso a outras pessoas; registra esclarecimentos; distribui indícios para outros usuários; edita esclarecimentos registrados por outros usuários da mesma UJ e encaminha esclarecimentos ao TCU; e 

IV - Perfil Operador – Indícios: o Operador visualiza apenas os indícios que lhe foram distribuídos pelo Gestor, podendo registrar ou editar esclarecimentos apenas em relação a esses indícios.

Art. 2º Compete aos(às) gestores(as) de indícios relacionados(as) abaixo o recebimento das comunicações de indícios encaminhadas pelo TCU, por meio do sistema e-Pessoal.

I – Secretário(a) de Gestão de Pessoas,

II- Coordenador(a) de Pessoal,

III- Coordenador(a) de Educação e Saúde, e

IV- Coordenador(a) Técnico Jurídico.

§ 1º Os(as) gestores(as) mencionados(as) nos incisos II, III e IV, após o recebimento das comunicações de indícios, deverão proceder à distribuição ao(à) servidor(a) cadastrado(a) com o Perfil Operador - Indícios que for responsável pelo esclarecimento.

§ 2º  Sanado o indício no sistema e-Pessoal, o(a) gestor(a) responsável pelo indício encaminhará os esclarecimentos ao TCU.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.

 

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

                       Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 83 de 15.05.2023, p. 2-3.