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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 707, DE 17 DE MAIO DE 2023, TRE-MA/PR/ASESP.

Dispõe sobre as medidas a serem adotadas no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, para adequação do uso do item papel A4 ao Plano Logístico Sustentável.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO os Artigos 37, 170 e 225 da Constituição Federal que tratam respectivamente dos princípios da eficiência da administração pública, da defesa do meio ambiente e do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que impõe ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

 

CONSIDERANDO a Agenda 2030, que contempla os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), baseados nas dimensões do desenvolvimento sustentável – econômica, social, ambiental e institucional – de forma integrada, indivisível e transversal para o atingimento das metas associadas; e a Portaria nº 133, de 28 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que institui o Comitê Interinstitucional destinado a proceder a estudos e apresentar proposta de integração das metas do Poder Judiciário com os ODS, que constituem a Agenda 2030 das Nações Unidas;

 

CONSIDERANDO que o Plano de Logística Sustentável é instrumento de governança em contratações públicas do Poder Judiciário, conforme disposto na Resolução nº 347, de 13 de outubro de 2020-CNJ;

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 400, de 16 de junho de 2021-CNJ, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário e a necessidade de aprimoramento da gestão do Plano de Logística Sustentável no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO por fim, o compromisso deste Tribunal com o aprimoramento dos critérios de eficiência dos gastos públicos;

 

RESOLVE;

 

Art. 1º O teto máximo de aquisição anual do item Papel A4 será determinado na relação de quantidade de resmas por unidade de força de trabalho total, indexado ao índice do Plano de Logística Sustentável 2021-2026, conforme anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º A Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização - COGEM deve informar anualmente à Seção de Gestão de Almoxarifado - SEGAL a relação completa da força de trabalho total existente no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão – TRE/MA, até o dia 1 de março, conforme dados do “Justiça em Números”, para orientar a aquisição do ano subsequente e o estabelecimento de cota máxima de consumo de papel A4 por setor.

 

Art. 3º A Seção de Gestão de Almoxarifado - SEGAL deve estabeleça cota máxima de consumo de Papel A4 para cada uma das unidades do TRE/MA, com base na respectiva força de trabalho e na meta de consumo per capita para o ano, desde que o total de cotas não ultrapasse o teto máximo de aquisição anual.

 

Art. 4º A cota máxima de consumo de papel A4 por setor deverá ser divulgada até o dia 1 de abril de cada ano, através de Portaria Específica.

 

§1º Para o ano de 2023, a Portaria Específica de cota máxima de consumo de papel A4 será divulgada até o dia 01 de junho.

 

§2º Os dados utilizados para elaboração da Portaria Específica, mencionada no art. 4º, § 1º, serão os informados no “Justiça em Números” em 28 de fevereiro de 2021.

 

§3º O consumo a ser considerado na apuração do uso das cotas compreenderá o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2023.

 

Art. 5º O estabelecimento da cota máxima de consumo de papel A4 levará em consideração a média de resmas atendidas para o grupo de unidades de mesmo porte, com auxílio do relatório de atendimento de resmas do ano anterior;

 

Art. 6º Somente com autorização expressa da Presidência deste Tribunal Regional Eleitoral poderá ser realizada a alteração da cota máxima de consumo de papel A4 de alguma unidade, desde que a mudança se dê por remanejamento, sem ultrapassar o teto máximo de aquisição anual de papel A4.

 

Art. 7º As alterações previstas no art. 6º serão registradas em requisição no SEI, assunto “Cota de Papel A4”, podendo ser efetuada em qualquer momento do ano, desde que haja saldo disponível para remanejamento.

 

Parágrafo único. A requisição de solicitação de alteração da Cota de Papel A4 deve conter, como anexo, documento gerado via SEI, direcionado à presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, expondo a justificativa para mudança do quantitativo estabelecido.

 

Art. 8º  Fica terminantemente proibida a impressão de documentos pessoais que não tenham qualquer relação com as atividades funcionais.

 

Art. 9º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

META PARA CONSUMO ANUAL DE PAPEL POR FORÇA DE TRABALHO

 

 

Ano

Consumo per capita

2023

2,9

2024

2,7

2025

2,4

2026

2,9

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 88. de 22.05.2023, p. 2-3.