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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

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Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 66, DE 19 DE JANEIRO DE 2023, TRE-MA/PR/DG/SGP/COPES.

Dispõe sobre o calendário de feriados no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral  do Maranhão, relativos ao ano de 2023.  

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXVIII do artigo 29 do Regimento Interno deste Tribunal,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, o calendário de feriados para o ano de 2023, na forma do anexo desta Portaria.

Art. 2º Os Fóruns e Cartórios Eleitorais do interior do Estado deverão, em consonância com a Lei nº. 9.093, de 12 de setembro de 1995, observar os feriados municipais, sendo obrigatório comunica-los por meio de processo SEI à Seção de Registro de Pessoal (SEREP), inclusive o envio da legislação que os instituíram.

Parágrafo único. Conforme a Lei nº 9.093/1995, os municípios podem criar até 04 (quatro) datas alusivas a feriados religiosos, incluindo-se nestas a Sexta-Feira Santa, bem como o feriado civil relativo aos dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município.

Art. 3º Para efeito desta Portaria, considera-se ponto facultativo o dia útil em que os servidores e servidoras da Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral, Fóruns e Cartórios Eleitorais forem dispensados de cumprir o horário de expediente habitual.

Parágrafo único. Compete privativamente à Presidência do Tribunal dispor sobre a fixação de ponto facultativo, não sendo considerado aquele decretado pelo Poder Executivo da esfera Federal, Estadual e Municipal, bem como pelo Poder Judiciário Estadual.

Art. 4º Os feriados e pontos facultativos não poderão causar prejuízos à prestação dos serviços reputados essenciais, cabendo a gestores e gestoras informar a necessidade do funcionamento das respectivas áreas de competência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, data e assinatura certificadas pelo sistema.

 

 

Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

                Presidente

 

A  N  E  X  O

 

CALENDÁRIO DE FERIADOS - 2023

 

MÊS/DATA

DIA DA SEMANA

MOTIVO

LEGISLAÇÃO

Janeiro

Domingo

Confraternização Universal

Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002

Fevereiro

20

Segunda-feira

Carnaval

Lei nº. 5.010/1966, alterada pela Lei nº. 6.741/1979/Res. TSE nº. 18.154/1992

21

Terça-feira

Carnaval

Abril

05

Quarta-feira

Semana Santa

Lei nº. 5.010/1966 - Res. TSE nº. 18.154/1992

06

Quinta-feira

Semana Santa

07

Sexta-feira

Semana Santa (Sexta-Feira da Paixão)

08

Sábado

Semana Santa

09

Domingo

Semana Santa (Páscoa)

21

Sexta-feira

Dia de Tiradentes

Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002

Maio

1

Segunda-feira

Dia do Trabalho

Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002

Julho

28

Sexta-feira

Adesão do Maranhão à Independência

Lei Estadual nº. 2457/1964, alterada pela Lei nº. 10.520/2016

Agosto

11

Sexta-feira

Dia da Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil Dia do Advogado

Lei nº. 5.010/1966, alterada pela Lei nº. 6.741/1979/Res. TSE nº. 18.154/1992

Setembro

7

Quinta-feira

Dia da Independência do Brasil

Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002

Outubro

12

Quinta-feira

Nossa Senhora Aparecida

Lei nº. 6.802/1980

Novembro

1

Quarta-feira

Dia de Todos os Santos

Lei nº. 5.010/1966, alterada pela Lei nº. 6.741/1979/Res. TSE nº. 18.154/1992

2

Quinta-feira

Dia de Finados

Lei nº. 5.010/1966, alterada pela Lei nº. 6.741/1979/Res. TSE nº. 18.154/1992/Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002

15

Quarta-feira

Proclamação da República

Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002

Dezembro

8

Sexta-feira

Dia da Justiça/Nossa Senhora da Conceição

Lei nº. 5.010/1966, alterada pela Lei nº. 6.741/1979/Res. TSE nº. 18.154/1992/Lei nº. 9093/1995/ Decreto-Lei nº 8.292/1945

25

Segunda-feira

Natal

Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002

Obs.1: Além dos feriados mencionados no calendário acima, não haverá expediente no TRE-MA no período compreendido entre os dias 20/12/2023 e 06/01/2024, inclusive, haja vista o disposto na Lei nº. 5.010/1966, devendo o funcionamento do Tribunal durante esse período ser realizado em regime de plantão.

Obs.2: Nos dias 29 de junho e 08 de setembro de 2023, datas alusivas à comemoração de São Pedro e Natividade de Nossa Senhora, respectivamente, conforme estabelece a Lei Municipal nº. 3.432/1996, por ser feriado municipal na cidade de São Luís, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal, na Corregedoria Regional Eleitoral e no Fórum Eleitoral da Capital.

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 2 de 19.01.2023, p. 3-4.