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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 490, DE 22 DE MARÇO DE 2024.

Regulamenta no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão, os procedimentos necessários à realização e registro dos Exames Periódicos de Saúde, destinados a todos os servidores e servidoras ativos da Secretaria e Zonas Eleitorais do Estado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal, e

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 206-A, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009;

CONSIDERANDO que o Exame Periódico de Saúde é uma medida que contribui para a qualidade de vida do(a) servidor(a);

CONSIDERANDO a necessidade de promover ações preventivas e acompanhar a evolução da saúde do (a) servidor (a),

R E S O L V E:

Art. 1º Regulamentar, no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão, os procedimentos necessários à realização e registro dos Exames Periódicos de Saúde, destinados a todos os servidores e servidoras ativos da Secretaria e Zonas Eleitorais do Estado.

Art. 2º Os Exames Periódicos deverão ser realizados anualmente pelos servidores e servidoras, ressalvada a necessidade de periodicidade diversa recomendada por médico (a) deste Tribunal.

§ 1º Serão aceitos resultados de exames realizados até três meses antes da data da entrega, cabendo ao (à) médico (a) que os recepcionar estabelecer prazo diverso se assim considerar necessário à boa avaliação.

§ 2º Os exames deverão ser realizados dentro do ano da apresentação.

§ 3º A relação dos exames a serem realizados, de acordo com a idade, sexo e indicação médica, estará disponível na intranet deste Tribunal.

Art. 3º Os resultados dos exames deverão ser apresentados à Seção de Saúde e Qualidade de Vida (SESAQ) até 2 (dois) dias antes do aniversário do servidor ou servidora.

§1º A apresentação de resultados poderá ser realizada pessoalmente ou através do Sistema Guardião/Portal do Servidor/Serviços Médicos e Odontológicos/Exames Periódicos, com acesso através dos sítios de internet e intranet deste Tribunal.

§ 2º Os servidores e as servidoras lotados fora de São Luís poderão entregar os resultados de exames pessoalmente, caso em que não haverá pagamento de diárias ou passagens para custear o seu deslocamento.

§ 3º Caso o (a) médico (a) que avaliar os resultados de exames constate a necessidade de atendimento presencial ou de passar orientações acerca dos exames apresentados, o (a) servidor (a) será comunicado (a) através do mesmo sistema em que fez a apresentação.

Art. 4º O servidor ou a servidora, de qualquer idade, que apresentar resultados dos exames de saúde à SESAQ, terá assegurado o direito a 1(um) dia de folga a ser usufruída na data de seu aniversário ou no primeiro dia útil subsequente.

§1º Os servidores e as servidoras aniversariantes durante o período de 20 a 31 de dezembro, correspondente aos dias do Recesso Natalino, usufruirão da folga no primeiro dia útil após esse período.

§ 2º Em razão do determinado no art. 2º, § 1º, desta Portaria, os servidores e as servidoras aniversariantes até o dia 20 de janeiro, excepcionalmente, poderão apresentar os exames após a data do aniversário, com a folga correspondente devendo ser usufruída até o último dia útil de janeiro.

§ 3º Os servidores e as servidoras aniversariantes entre 21 e 31 de janeiro entram na regra geral de apresentação de resultados até 02(dois) dias antes do aniversário.

Art. 5º Em ano eleitoral, as folgas serão usufruídas da seguinte forma:

I - servidores e servidoras aniversariantes nos meses de fevereiro a julho e novembro a 19 de dezembro terão usufruto das folgas pelo critério do art. 4º, caput, desta Portaria;

II - servidores e servidoras aniversariantes nos meses de agosto, setembro e outubro terão usufruto da folga no primeiro dia útil de novembro. 

Art. 6º Os resultados dos exames apresentados pelos servidores e servidoras integrarão seu prontuário eletrônico, cujo registro e manutenção estarão sob responsabilidade dos médicos da SESAQ. 

Art. 7º Perderá o direito à folga prevista nesta Portaria o servidor ou servidora que marcar outras folgas ou férias para a data do bônus.

Art. 8º Será mantido o registro das folgas decorrentes de Exames Periódicos/2024 apresentados anteriormente à publicação da presente Portaria.

Art. 9º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 10.  Ficam revogadas as Portarias nº. 622, de 15 de agosto de 2019 e nº 430 de 15 de março de 2024.

Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

PRESIDENTE

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 49 de 01.04.2024, p.5-6.

*Portaria 622/2019 já havia sido revogada pela Portaria 430/2024.