Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1116, DE 02 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre os critérios e procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual do exercício 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-MA nº 10.251, de 08 de julho de 2024; e
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar as contratações, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais e garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e outros instrumentos de governança do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,
RESOLVE:
Art. 1º O Plano de Contratações Anual do exercício 2025 – PCA 2025 observará os critérios e procedimentos estabelecidos nesta portaria e na Resolução nº TRE-MA 10.251, de 08 de julho de 2024.
Art. 2º As unidades demandantes deverão utilizar o sistema “Planejamento das Contratações Anual 2025”, disponível na página da intranet, para lançamento dos dados referentes a novas demandas e prorrogações de contratos e de atas de registros de preços.
Art. 3º Fica estabelecido o período de 12 a 23 de agosto de 2024, para as unidades demandantes inserirem os dados no sistema referentes ao PCA 2025.
Art. 4º Ficam estabelecidos os períodos de 17 a 28 de março de 2025 e 15 a 26 de setembro de 2025, para as unidades demandantes inserirem os dados no sistema referentes, respectivamente, à primeira e à segunda revisões ordinárias do PCA 2025.
Art. 5º O descumprimento dos prazos estabelecidos nos artigos 3º e 4º deverá ser justificado por processo administrativo perante a autoridade competente.
Art. 6º Na elaboração do PCA 2025, deverão ser observados os seguintes critérios de identificação de prioridade:
I- Prioridade Alta:
a) contratações de serviços de natureza continuada com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra;
b) contratações com valor total estimado acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
c) contratações que requeiram alto grau de especialização técnica, a exemplo de obras ou outros objetos que não possam ser licitados na modalidade pregão;
d) procedimentos de contratações que contenham mais de 20 itens;
e) contratações de bens ou serviços de Tecnologia da Informação de valor total estimado acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
II- Prioridade Média:
a) procedimentos de contratações que contenham de 10 a 20 itens;
b) contratações com valor total estimado de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
c) contratações de bens ou serviços de Tecnologia da Informação de valor total estimado até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
III- Prioridade baixa:
) contratações exclusivas para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
b) procedimentos de contratações que contenham abaixo de 10 itens;
c) contratações com valor total estimado abaixo de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
Art. 7º As unidades demandantes deverão, sempre que possível, concluir as etapas de planejamento até 30 abril de 2025, para aquisições de bens e prestação de serviços que envolvam:
I - serviços com dedicação exclusiva de mão de obra;
II - serviços de natureza continuada;
III - procedimento que tenha mais de 15 (quinze) itens;
IV - aquisição de bens e prestação de serviços de tecnologia da informação e comunicação;
V - valor estimado acima de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); e
VI - obras e serviços de engenharia.
Art. 8º O sistema “Planejamento das Contratações Anual 2025” deverá ser parametrizado para considerar os seguintes períodos:
I – para as modalidades de concorrência, diálogo competitivo ou concurso, 90 (noventa) dias para a etapa de planejamento e 120 (cento e vinte) dias para a etapa de contratação;
II – para as modalidades de pregão, dispensa de licitação, adesão a intenção de registro de preços ou leilão, 90 (noventa) dias para a etapa de planejamento e 90 (noventa) dias para a etapa de contratação;
III – para as modalidades de inexigibilidade de licitação ou adesão a ata de registro de preços, 60 (sessenta) dias para a etapa de planejamento e 60 (sessenta) dias para a etapa de contratação;
IV – para prorrogação de contratos ou de atas de registro de preços, 120 (cento e vinte dias).
Parágrafo único. A unidade demandante será responsável por registrar a data pretendida para a conclusão da contratação, que deverá estar compreendida no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, sendo as demais datas cadastradas automaticamente pelo sistema, considerando os períodos dos incisos I a IV do caput deste artigo.
Art. 9º Sempre que possível, a unidade demandante deverá adotar, para aquisições de bens e prestação de serviços comuns, compras compartilhadas com outros órgãos e entidades da Administração Pública.
Parágrafo Único. Na utilização de compras compartilhadas, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão poderá ser gerenciador, participante ou aderente, conforme a melhor solução a ser adotada.
Art. 10. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pelo Diretor-Geral da Secretaria.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente..
Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 137 de 05.08.2024, p. 2-4.