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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1116, DE 02 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre os critérios e procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual do exercício 2025.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-MA nº 10.251, de 08 de julho de 2024; e

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar as contratações, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais e garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e outros instrumentos de governança do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Plano de Contratações Anual do exercício 2025 – PCA 2025 observará os critérios e procedimentos estabelecidos nesta portaria e na Resolução nº TRE-MA 10.251, de 08 de julho de 2024.

Art. 2º As unidades demandantes deverão utilizar o sistema “Planejamento das Contratações Anual 2025”, disponível na página da intranet, para lançamento dos dados referentes a novas demandas e prorrogações de contratos e de atas de registros de preços.

Art. 3º Fica estabelecido o período de 12 a 23 de agosto de 2024, para as unidades demandantes inserirem os dados no sistema referentes ao PCA 2025.

Art. 4º Ficam estabelecidos os períodos de 17 a 28 de março de 2025 e 15 a 26 de setembro de 2025, para as unidades demandantes inserirem os dados no sistema referentes, respectivamente, à primeira e à segunda revisões ordinárias do PCA 2025.

Art. 5º O descumprimento dos prazos estabelecidos nos artigos 3º e 4º deverá ser justificado por processo administrativo perante a autoridade competente.

Art. 6º Na elaboração do PCA 2025, deverão ser observados os seguintes critérios de identificação de prioridade:

I- Prioridade Alta:

a) contratações de serviços de natureza continuada com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra;

b) contratações com valor total estimado acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

c) contratações que requeiram alto grau de especialização técnica, a exemplo de obras ou outros objetos que não possam ser licitados na modalidade pregão;

d) procedimentos de contratações que contenham mais de 20 itens;

e) contratações de bens ou serviços de Tecnologia da Informação de valor total estimado acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

II- Prioridade Média:

a) procedimentos de contratações que contenham de 10 a 20 itens;

b) contratações com valor total estimado de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

c) contratações de bens ou serviços de Tecnologia da Informação de valor total estimado até R$ 100.000,00 (cem mil reais).

III- Prioridade baixa:

) contratações exclusivas para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

b) procedimentos de contratações que contenham abaixo de 10 itens;

c) contratações com valor total estimado abaixo de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

Art. 7º As unidades demandantes deverão, sempre que possível, concluir as etapas de planejamento até 30 abril de 2025, para aquisições de bens e prestação de serviços que envolvam:

I - serviços com dedicação exclusiva de mão de obra;

II - serviços de natureza continuada;

III - procedimento que tenha mais de 15 (quinze) itens;

IV - aquisição de bens e prestação de serviços de tecnologia da informação e comunicação;

V - valor estimado acima de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); e

VI - obras e serviços de engenharia.

Art. 8º O sistema “Planejamento das Contratações Anual 2025” deverá ser parametrizado para considerar os seguintes períodos:

I – para as modalidades de concorrência, diálogo competitivo ou concurso, 90 (noventa) dias para a etapa de planejamento e 120 (cento e vinte) dias para a etapa de contratação;

II – para as modalidades de pregão, dispensa de licitação, adesão a intenção de registro de preços ou leilão, 90 (noventa) dias para a etapa de planejamento e 90 (noventa) dias para a etapa de contratação;

III – para as modalidades de inexigibilidade de licitação ou adesão a ata de registro de preços, 60 (sessenta) dias para a etapa de planejamento e 60 (sessenta) dias para a etapa de contratação;

IV – para prorrogação de contratos ou de atas de registro de preços, 120 (cento e vinte dias).

Parágrafo único. A unidade demandante será responsável por registrar a data pretendida para a conclusão da contratação, que deverá estar compreendida no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, sendo as demais datas cadastradas automaticamente pelo sistema, considerando os períodos dos incisos I a IV do caput deste artigo.

Art. 9º Sempre que possível, a unidade demandante deverá adotar, para aquisições de bens e prestação de serviços comuns, compras compartilhadas com outros órgãos e entidades da Administração Pública.

Parágrafo Único. Na utilização de compras compartilhadas, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão poderá ser gerenciador, participante ou aderente, conforme a melhor solução a ser adotada.

Art. 10. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pelo Diretor-Geral da Secretaria.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente..

 

Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 137 de 05.08.2024, p. 2-4.