Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 15, DE 4 DE JANEIRO DE 2024.

Determina a inspeção em horário a ser oportunamente designado, nas seguintes zonas eleitorais da circunscrição do Estado do Maranhão, de acordo com o cronograma dessa Portaria.

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO, no uso de suas atribuições, e em atenção ao disposto no art. 34 e 35, do Provimento CGE nº 02/2023.

 

 

Considerando a Resolução-TSE nº 23.657, de 14/10/21, que estabelece as normas aplicáveis às inspeções e correições, e o Provimento CGE nº 2/2023, de 22/02/23, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções nas Zonas Eleitorais,

 

RESOLVE:

 

1. DETERMINAR a realização de inspeção, em horário a ser oportunamente designado, nas seguintes zonas eleitorais da circunscrição do Estado do Maranhão, de acordo com o cronograma abaixo:

 

11 a 15 de março de 2024

14ª Zona Eleitoral de Cururupu (2017)

78ª Zona Eleitoral de Bom Jardim (2017)

49ª Zona Eleitoral de Vitorino Freire (2017)

96ª Zona Eleitoral de Zé Doca (2017)

40ª Zona Eleitoral de Tutóia (2017)

 

08 a 12 de abril de 2024

9ª Zona Eleitoral de Pedreiras (2017)

67ª Zona Eleitoral de Pedreiras (2017)

19ª Zona Eleitoral de Timon (2017)

 

20 a 24 de maio de 2024

35ª Zona Eleitoral de São Luís Gonzaga do Maranhão (2018)

13ª Zona Eleitoral de Bacabal (2018)

66ª Zona Eleitoral de Bacabal (2018)

 

17 a 21 de junho de 2024

16ª Zona Eleitoral de Itapecuru Mirim (2017)

32ª Zona Eleitoral de Humberto de Campos (2018)

31ª Zona Eleitoral de Icatu (2017)

18ª Zona Eleitoral de Rosário (2018)

110ª Zona Eleitoral de Morros (2018)

 

2. DESIGNAR os servidores desta Corregedoria Regional Eleitoral para compor comissão de verificação dos serviços das referidas zonas eleitorais, competindo-lhes o registro minucioso, em relatório preenchido no sistema de inspeções e correições (SINCO), dos serviços inspecionados.

 

Quando da realização de cada procedimento, COMUNIQUE-SE novamente à unidade avaliada com 05 (cinco) dias de antecedência.

 

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, assinado e datado eletronicamente.

 

Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO

Vice-presidente do TRE-MA e Corregedor Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 5 de 22.01.2024, p.32-33