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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1602, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo Disciplinar. 

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. art. 30, VII e XVI, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o disposto no Art. 143 da Lei no. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

RESOLVE:

Art. 1o. PRORROGAR, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar que tramita nos autos do SEI no. 0011561-81.2024.6.27.8000, diante da proximidade do término do prazo estabelecido na Portaria no. 1152/2024, conforme solicitação constante no ID 2282198.

Art. 2o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos contados a partir de sua assinatura.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

São Luís/MA, data certificada pelo sistema.

Desemb. Paulo Sérgio Velten Pereira
Corregedor Regional Eleitoral do Maranhão

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 208 de 23.09.2024, p. 5-6.  

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