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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1648, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário a ser realizada pelos(as) servidores(as) do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão nos dias 5 e 6 de outubro de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, O VICEPRESIDENTE E CORREGEDOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 22.901/2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERNADO as regras estabelecidas na Resolução TRE-MA nº 10.244/2024 e Portaria TREMA nº1193/2024;
CONSIDERANDO as atividades correlacionadas aos processos eleitorais e às unidades do Tribunal que deverão ser realizadas na véspera e dia das Eleições 2024;

RESOLVE,

Art. 1º Regulamentar a prestação de serviço extraordinário a ser realizada pelos(as) servidores(as) nos dias 5 e 6 de outubro do ano em curso, referente às atividades das Eleições 2024.

Art. 2º O Diretor-Geral somente autorizará a prestação de serviço extraordinário que atendam aos critérios estabelecidos pela Resolução TRE-MA nº 10.244/2024 e Portaria TRE-MA nº 1193/2024.

Art. 3º Compete aos(às) gerentes de processos eleitorais e gestores(as) de unidades avaliarem o caráter imprescindível para realização do serviço extraordinário, bem como o controle da execução das atividades e da frequência dos(as) servidores(as) sob a sua supervisão.

Art. 4º A extensão de carga horária deverá ser solicitada de acordo com o horário de realização das tarefas de cada processo de eleição ou de apoio que ainda tiverem atividades a serem desempenhadas na véspera ou no dia do pleito, podendo os pedidos ocorrerem dentro dos intervalos de horários discriminados abaixo:
I - no dia 5 de outubro (sábado), entre 6h e 20h; e
II - no dia 6 de outubro (domingo), entre 6h e 23h59min.
Parágrafo único. Ao solicitar a extensão de carga horária, o(a) gerente de processo ou gestor(a) de unidade deverá informar a seguinte justificativa: "Realização das Eleições 2024".

Art. 5º A solicitação de serviço extraordinário deverá ser realizada com antecedência de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas do início da execução das atividades, conforme preceitua o art. 14 da Portaria TRE-MA nº 1193/2024, a fim de que a apreciação do pedido seja realizado em tempo hábil.

Art. 6º Compete aos(as) gerentes de processos eleitorais e gestores(as) de unidades comunicarem todo e qualquer descumprimento das regras estatuídas por esta Portaria, para a devida apuração.

Art. 7º As dúvidas porventura suscitadas serão dirimidas pela Coordenadoria de Pessoal (COPES).

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.

Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 235 de 09.10.2024, p. 2-3.