Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1817, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

Concede folga aos servidores e servidoras do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVE:


Art. 1º Conceder 01 (um) dia de folga-prêmio aos(às) servidores(as) relacionados(as) abaixo, em razão de terem participado do treinamento presencial de Prestação de Contas Eleitorais, realizado no Ponto Facultativo do dia 31 de outubro de 2024, data alusiva ao Dia do Servidor.

ADRIANE ROCHA SAUERBRONN3099841
ANGELICA SOBRINHO FURTADO MELO30990980
CIANE SILVA COSTA DE SOUSA3099834
DELRUBENS MARTINS DA SILVA30990770
DIEGO SOUZA GOMES30990762
FÁBIO HUMBERTO SÁ RIBEIRO30990815
FRANCISCO SANTOS SOARES30990639
IANDEJARA SEREJO MORAIS30990285
JOELMA NERES TORRES3099070
JOSÉ DE RIBAMAR LOPES PORTELA3099878
JULIANNA DE AZEVEDO GONZALEZ30990469
MANOEL DE JESUS SOUZA JÚNIOR3099949
NATALI MOREIRA DE CARVALHO CAMPOS30990497
RAQUEL LEITE DOS SANTOS30990855
SABRINA CORRÊA VALE PEREIRA30990933
SEBASTIÃO SILVA PENHA3099947
TÉRCIO FERNANDES DE SANTANA3099784
VANESSA ANDRADE NEIVA EULÁLIO3099723
VICTOR HUGO FREITAS MACHADO CÂNDIDO3099828

Art. 2º A solicitação da folga-prêmio será realizada por meio do Portal do Servidor, devendo a chefia imediata, antes de conceder, observar a conveniência e a necessidade dos serviços considerados inadiáveis, especialmente aqueles que serão realizados até o dia 19 de dezembro de 2024, em razão do cumprimento do cronograma das atividades atinentes às Eleições 2024.

Parágrafo único. Para garantir a continuidade do serviço, deverá ser mantida a permanência de, pelo menos, um(a) servidor(a) por unidade.

Art. 3º A folga concedida por meio desta Portaria deverá ser usufruída até o dia 19/12/2024.


Art. 4º Os casos excepcionais serão resolvidos pelo Secretário de Gestão de Pessoas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.

Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 292 de 18.11.2024, p. 35-36. 

Acesso rápido