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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1898, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

Prorroga por mais 60 (sessenta) dias, o prazo de conclusão de processo administrativo disciplinar com prazo estabelecido na PORTARIA Nº 1.691, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024. 

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, VII e XVI, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o disposto no art. 143 da Lei no. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

RESOLVE:

Art. 1o. PRORROGAR, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar referente ao SEI no. 0016152-86.2024.6.27.8000, diante da proximidade do término do prazo estabelecido na Portaria no. 1.691/2024.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.

Des. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 336 de 13.12.2024, p. 2-3.