
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1899, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
Prorroga por mais 60 (sessenta) dias, o prazo de conclusão de processo administrativo disciplinar com prazo estabelecido na PORTARIA Nº 1.696, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, VII e XVI, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o disposto no art. 143 da Lei no. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
RESOLVE:
Art. 1o. PRORROGAR, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar referente ao SEI no. 0012847-94.2024.6.27.8000, diante da proximidade do término do prazo estabelecido na Portaria no. 1.696/2024.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.
Des. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 336 de 13.12.2024, p. 2.