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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1944, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

Autoriza concessão de férias de servidor da 45ª Zona Eleitoral. 

JULYANNE MARIA RIBEIRO BERNARDO, Juíza Eleitoral da 45ª ZE/MA – Penalva/MA, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que todo servidor após o período aquisitivo de 12 meses tem direito a 30 dias de férias, e estas poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública;

 

CONSIDERANDO que o pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período;

 

CONSIDERANDO que as férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Autorizar a concessão do período de férias a seguir discriminado:

 

Período Aquisitivo: 14/09/2022 a 13/09/2023

Período Concessivo: 14/09/2023 a 13/09/2024

Servidora: MARCOS AURELIO MESQUITA MENDONÇA

Parcela única: 07/01/2025 a 05/02/2025 (30 dias)

 

Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Atenciosamente,

 

Julyanne Maria Ribeiro Bernardo

Juíza Eleitoral da 45ª Zona

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 1 de 21.01.2025, p. 83.