
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1927, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a composição e a nomenclatura do Núcleo de Apoio à Gestão de Riscos - NAGR.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a Política de Gestão de Riscos, prevista na Resolução TRE-MA nº 9.175, de 13 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO que o nível de maturidade em Gestão de Riscos constitui um dos indicadores de apoio do Plano Estratégico 2021-2026 da Justiça Eleitoral do Maranhão e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a nomenclatura e a composição do Núcleo de Apoio à Gestão de Riscos - NAGR, tendo em vista as alterações normativas promovidas por este Tribunal, que impactaram na organização administrativa, atribuições comuns e privativas das unidades, conforme disposto no SEI nº 0002524-64.2023.6.27.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria altera a composição e a nomenclatura do Núcleo de Apoio à Gestão de Riscos - NAGR, instituído pela Portaria TRE-MA nº 1.242/2021, que passará a ser denominado Comissão de Apoio à Gestão de Riscos - CAGR.
Art. 2º A Portaria TRE-MA nº 1.242, de 21 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° Institui a Comissão de Apoio à Gestão de Riscos - CAGR, instância interna de apoio à governança, com o propósito de adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos neste Tribunal, na forma estabelecida no art. 8º da Resolução TRE nº 9.175/2017.” (NR)
“Art. 2º Caberá à CAGR gerenciar e apoiar a implantação da política de que trata a Resolução nº 9.175/2017, e ainda:
…………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 3º-A A CAGR atuará como unidade intersetorial composta por dois(duas) integrantes, um(a) titular e um(a) suplente, indicados(as) pelas unidades abaixo relacionadas:
I - Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização - COGEM;
II - Assessoria de Gestão de Eleições - ASGEL;
III - Núcleo de Segurança da Informação - NSI;
IV - Secretaria de Administração e Finanças - SAF;
V - Secretaria Judiciária Única de 1° e 2° Graus - SJU;
VI - Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;
VII - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC e
VIII - Corregedoria Regional Eleitoral - CRE.
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos ficará sob a responsabilidade da COGEM." (NR)
Art. 3° Revoga-se o disposto no artigo 3º da Portaria TRE-MA nº 1.242/2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
São Luís, data certificada pelo sistema.
Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 3 de 22.01.2025, p. 11.