Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 31, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.

(Revogada pela PORTARIA Nº 503, DE 21 DE MARÇO DE 2024.)

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELAS UNIDADES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO PARA A ADEQUAÇÃO DO CONSUMO DO ITEM ENERGIA ELÉTRICA AO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO os artigos 37, 170, VI e 225 da Constituição Federal, os quais tratam, respectivamente, dos princípios da eficiência da administração pública, da defesa do meio ambiente e do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que impõem ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

CONSIDERANDO a Agenda 2030, que contempla os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), baseados nas dimensões do desenvolvimento sustentável – econômica, social, ambiental e institucional – de forma integrada, indivisível e transversal para o atingimento das metas associadas; e a Portaria nº. 133, de 28 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que institui o Comitê Interinstitucional destinado a proceder a estudos e apresentar proposta de integração das metas do Poder Judiciário com os ODS, que constituem a Agenda 2030 das Nações Unidas;

CONSIDERANDO que o Plano de Logística Sustentável é instrumento de governança em contratações públicas do Poder Judiciário, conforme disposto na Resolução nº. 347, de 13 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº. 400, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário e a necessidade de aprimoramento da gestão do Plano de Logística Sustentável;

CONSIDERANDO o compromisso deste Tribunal com o aprimoramento dos critérios de eficiência dos gastos públicos; e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 5º e 9º da Portaria TRE nº. 1531/2023.

 

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer o teto anual de consumo por Força de Trabalho de cada unidade do TRE/MA, referente ao ano de 2024, conforme anexo I.

§1º. Entende-se por Força de Trabalho o número de magistrados, servidores, terceirizados, estagiários e demais colaboradores existentes na unidade.

§2º. Entende-se por unidade do TRE/MA cada conta contrato existente.

§3º. O período em que se aferirá o consumo anual de cada unidade será de 1º de janeiro a 31 de dezembro do respectivo exercício.

Art. 2º. Compete à Seção de Conservação e Serviços Gerais (SESEG) acompanhar o quantitativo mensal de consumo das unidades, inclusive da Secretaria, bem como informá-lo, via relatório, ao Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade (NSA).

Art. 3º. Compete ao Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade (NSA), com base nas atribuições preconizadas no art. 52 da Resolução TRE/MA n°. 9.882/2021 (Regulamento Administrativo), fazer a análise crítica do relatório apresentado pela SESEG, assim como orientar e sugerir as ações cabíveis às unidades que não estejam cumprindo as metas estabelecidas nesta Portaria.

Art. 4º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Presidente

 

 

ANEXO I

 

Município

Conta Contrato

Juiz(a), Servidores(as) efetivos (as), requisitados(as), colaboradores e estagiários(as)

Terceirizados (as)

TOTAL

Meta consumo

de Energia Elétrica (KWh)

por UNIDADE

CONSUMIDORA ANO 2024

AÇAILÂNDIA

34076065

15

1

16

42.976

ALCÂNTARA

3005977656

4

 

4

10.744

AMARANTE

37321877

4

 

4

10.744

ARAIÓSES

9862188

8

 

8

21.488

ARARI

36625309

5

 

5

13.430

BACABAL

33175191

18

1

19

51.034

BACURI

32104657

7

 

7

18.802

BALSAS

34118620

12

 

12

32.232

BARÃO DE GRAJAÚ

3004101315

6

 

6

16.116

BARRA DO CORDA

7442220

13

 

13

34.918

BARREIRINHAS

3011074110

7

 

7

18.802

BEQUIMÃO

3008066565

6

 

6

16.116

BOM JARDIM

4420276

9

 

9

24.174

BREJO

33463650

15

 

15

40.290

BURITI

45291553

6

 

6

16.116

BURITICUPU

4752473

8

 

8

21.488

CÂNDIDO MENDES

5023858

3

 

3

8.058

CARUTAPERA

5043700

6

 

6

16.116

CAXIAS

36884118

24

3

27

72.522

CHAPADINHA

3001983872

4

 

4

10.744

CODÓ

8297975

15

 

15

40.290

COELHO NETO

34118108

8

 

8

21.488

COLINAS

43883372

6

 

6

16.116

COROATÁ

33585047

14

1

15

40.290

CURURUPU

3004295080

6

 

6

16.116

DOM PEDRO

7568290

8

 

8

21.488

ESPERANTINÓPOLIS

40878181

12

 

12

32.232

ESTREITO

43721976

7

 

7

18.802

GOV. EUGENIO BARROS

32520340

7

 

7

18.802

GOVERNADOR NUNES FREIRE

3008465834

3

 

3

8.058

GRAJAÚ

35500308

3

 

3

8.058

GUIMARÃES

3709540

4

 

4

10.744

HUMBERTO DE CAMPOS

3009064124

10

 

10

26.860

ICATU

34580073

3

1

4

10.744

IMPERATRIZ

33350759

17

5

22

59.092

ITAPECURU MIRIM

33584598

17

 

17

45.662

JOÃO LISBOA

43630610

9

 

9

24.174

LAGO DA PEDRA

33585020

11

 

11

29.546

LORETO

3017298282

7

 

7

18.802

MARACAÇUMÉ

37337536

11

 

11

29.546

MATÕES

36868805

5

 

5

13.430

MIRADOR

34118400

7

1

8

21.488

MORROS

3006402720

8

 

8

21.488

OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS

6729088

10

 

10

26.860

PAÇO DO LUMIAR

37759643

9

4

13

34.918

PARAIBANO

3010312778

1

1

2

5.372

PARNARAMA

3004103970

7

 

7

18.802

PASSAGEM FRANCA

34118078

8

 

8

21.488

PASTOS BONS

45053610

6

 

6

16.116

PAULO RAMOS

43006444

5

1

6

16.116

PEDREIRAS

3013967040

5

 

5

13.430

PENALVA

3002475897

6

 

6

16.116

PINDARÉ MIRIM

43709844

8

 

8

21.488

PINHEIRO

3006304728

16

 

16

42.976

PORTO FRANCO

43638483

14

1

15

40.290

PRESIDENTE DUTRA

33001797

9

1

10

26.860

RIACHÃO

3009555454

5

 

5

13.430

ROSÁRIO

33001541

6

4

10

26.860

SANTA HELENA

44124696

5

 

5

13.430

SANTA INÊS

33585055

19

1

20

53.720

SANTA LUZIA DO PARUÁ

3010613280

10

 

10

26.860

SANTA LUZIA DO TIDE

4636112

8

 

8

21.488

SANTO ANTÔNIO DOS LOPES

3005977877

6

 

6

16.116

SÃO BENTO

37382868

6

 

6

16.116

SÃO BERNARDO

42083577

9

 

9

24.174

SÃO DOMINGOS do Maranhão

7739087

11

 

11

29.546

SÃO JOÃO BATISTA

36448814

5

 

5

13.430

SÃO JOÃO DOS PATOS

38711261

5

1

6

16.116

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR

33433913

16

4

20

53.720

SÃO LUÍS - DEPÓSITO DE URNAS

3008777860

6

27

33

88.638

SÃO LUÍS - FÓRUM (Anel Viário)

34408041

 

6

6

16.116

SÃO LUÍS - FÓRUM LUSITANA

1000100166

48

18

66

177.276

SÃO LUÍS - SECRETARIA (SEDE/ANEXO)

3220

457

120

577

1.549.822

SÃO LUIZ GONZAGA

3001298096

5

 

5

13.430

SÃO MATEUS

6959342

6

 

6

16.116

SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA

3019030090

2

 

2

5.372

SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS

14292926

6

 

6

16.116

TIMBIRAS

42219355

2

 

2

5.372

TIMON

32027059

17

1

18

48.348

TUNTUM

34118493

7

 

7

18.802

TURIAÇU

3007198050

3

 

3

8.058

TUTÓIA

3003483419

5

 

5

13.430

URBANO SANTOS

3004924826

5

 

5

13.430

VARGEM GRANDE

33585101

10

 

10

26.860

VIANA

12791836

3

 

3

8.058

VITÓRIA DO MEARIM

3005524414

5

 

5

13.430

VITORINO FREIRE

3009490182

8

 

8

21.488

ZÉ DOCA

40810943

6

 

6

16.116

TOTAL Força de trabalho TRE-MA

1397

3.752.342

 

 

 

 

 

 

Meta de consumo per capita (KWH/por FT) - ano 2024 - Anexo I Portaria 1531/2023

2.686

 

 

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 5 de 22.01.2024, p.13-17.