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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 33, DE 9 DE JANEIRO DE 2024.

Altera a Portaria TRE-MA nº 450/2021, de 23 de março de 2021, que  regulamenta  as  atividades dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão a serem executadas remotamente, sob o regime de teletrabalho, e estabelece diretrizes, termos e condições para sua implementação.    

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e IX do art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as diretrizes e requisitos para prestação do teletrabalho no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão às novas metodologias de tratamentos de dados estatísticos; e

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º O artigo 6º e 15 da Portaria nº 450/2021 TRE-MA, de 23 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Os requisitos necessários para a concessão do teletrabalho serão atestados pelo (a) servidor (a) interessado (a), por meio de termo de responsabilidade, que tramitará no Sistema Controle Remoto (CR), disponível no Guardião.

Parágrafo único. A Seção de Gestão da Força de Trabalho (SEFOT) será responsável pela validação das informações atestadas, verificação do percentual máximo de teletrabalhadores (as) das unidades e outras condições para o ingresso no regime de teletrabalho, posteriormente, encaminhando o pleito para apreciação da autoridade competente.

Art. 2º Revogar os incisos do artigo 6º e o §3º do artigo 11 da Portaria TRE-MA nº 450, de 23 de março de 2021.

Art. 3º Delegar a competência ao Secretário de Gestão de Pessoas (SGP) deste Tribunal e, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, ao respectivo substituto para aprovar a participação dos (as) servidores (as) no regime de teletrabalho.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, cabendo ao (à) servidor (a) interessado (a) registrar no procedimento de teletrabalho em tramitação no Sistema Eletrônico de Informações (SEI TRE-MA) a sua migração para o Sistema Controle Remoto (CR).

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís (MA), data certificada pelo sistema.

 


Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

                   Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 7 de 24.01.2024, p.2-3