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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 468, DE 14 DE MARÇO DE 2024.

Institui o Comitê Eleições 2024.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 49,  do Regulamento Administrativo deste Tribunal,

 

RESOLVE:

 

Art. lº - Instituir o Comitê Eleições 2024 que será composto pelos titulares dos seguintes cargos:

I - Diretor(a) Geral, que presidirá os trabalhos;

II - Assessor(a) Especial da Presidência;

III - Assessor(a) Chefe da Corregedoria Regional Eleitoral;

IV - Assessor(a) de Gestão de Eleições;

V - Secretário(a) de Administração e Finanças;

VI - Secretário(a) de Gestão de Pessoas;

VII - Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VIII - Secretário(a) da Judiciária Única;

IX - Coordenador(a) de Imprensa e Comunicação Institucional;

X - Coordenador(a) de Gestão Estratégica e Modernização;

XI – Assessor(a) do Gabinete 1 de Juiz(a) de Direito – GM1;

XII – Chefe de Cartório da 76ª Zona Eleitoral;

XIII – Assessor(a) de Apoio à Governança, que secretariará os trabalhos.

Parágrafo Único: Nas ausências e impedimentos dos titulares, o Comitê será integrado pelos respectivos substitutos legais.

Art. 2º - Compete aos membros do Comitê Eleições 2024:

I – Sugerir e analisar as propostas de melhorias dos processos de Eleições, antes de serem submetidas à apreciação do Presidente;

II - Realizar reuniões periódicas com as equipes dos processos para tratar sobre o andamento dos trabalhos para as eleições 2024, podendo convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário;

III - Monitorar, por meio de sistema, a execução dos planos de cada processo de eleição relativo à sua Unidade ou que afete seus trabalhos, bem como os das Comissões eventualmente criadas;

IV - Diligenciar no sentido de sanar as dificuldades encontradas para a execução  dos planos de sua Unidade;

V – Solicitar replanejamento ou reanalise de riscos de processo de eleição em virtude de fato novo relevante.

Art. 3º - Os casos excepcionais serão decididos pelo(a) Diretor(a)-Geral.

Art. 4°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHAO, em São Luís, data certificada no sistema.

 

GILSON RODRIGUES BORGES

Diretor-Geral em exercício

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 79 de 15.05.2024, p.5-6.