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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 498, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Altera no dia 26 de março de 2024, o horário de expediente da Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral, Procuradoria Regional Eleitoral e Fórum Eleitoral de São Luís.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI do art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal,


R E S O L V E:


Art. 1º ALTERAR, excepcionalmente, no dia 26 de março de 2024, o horário de expediente da Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral, Procuradoria Regional Eleitoral e Fórum Eleitoral de São Luís, devendo ser cumprido das 8 às 14 horas. Parágrafo único. O registro de ponto poderá ser efetivado pelos servidores e servidoras a partir de 60 (sessenta) minutos anteriores e até 60 (sessenta) minutos posteriores ao horário estabelecido no caput.


Art. 2º Deverão ser observadas as atividades reputadas inadiáveis, cabendo aos gestores e gestoras das referidas unidades informar previamente a necessidade do funcionamento em horário diverso do fixado no art. 1º desta Portaria.


Art. 3º A Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Institucional (COIMC) deverá propiciar ampla divulgação do disposto nesta Portaria.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, data e assinatura certificada pelo sistema.


Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 46 de 22.03.2024, p.2