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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 503, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELAS UNIDADES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO PARA A ADEQUAÇÃO DO CONSUMO DO ITEM ENERGIA ELÉTRICA AO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO  os artigos 37, 170 e 225 da Constituição Federal que tratam respectivamente do princípio da eficiência da administração pública, dos princípios da defesa do meio ambiente e do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado que impõe ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

CONSIDERANDO a Agenda 2030, que contempla os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), baseados nas dimensões do desenvolvimento sustentável – econômica, social, ambiental e institucional – de forma integrada, indivisível e transversal para o atingimento das metas associadas; e a Portaria nº 133, de 28 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que institui o Comitê Interinstitucional destinado a proceder a estudos e apresentar proposta de integração das metas do Poder Judiciário com os ODS, que constituem a Agenda 2030 das Nações Unidas;

CONSIDERANDO que o Plano de Logística Sustentável é instrumento de governança em contratações públicas do Poder Judiciário, conforme disposto na Resolução nº 347, de 13 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 400, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário e a necessidade de aprimoramento da gestão do Plano de Logística Sustentável no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO por fim, o compromisso deste Tribunal com o aprimoramento dos critérios de eficiência dos gastos públicos;

CONSIDERANDO os artigos 5º e 9º da Portaria nº 1531/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Estabelecer o teto anual de consumo, por Força de Trabalho de cada unidade do TRE/MA, referente ao ano de 2024, conforme anexo I.

§1º. Entende-se por Força de Trabalho, o número de magistrados, servidores,  terceirizados, estagiários e demais colaboradores existentes na unidade.

§2º. Entende-se por unidade do TRE/MA, cada conta contrato existente.

§3º. O período em que se aferirá o consumo anual de cada unidade será de 01 de janeiro a 31 de dezembro.

Art. 2º. Compete à Seção de Conservação e Serviços Gerais (SESEG) o acompanhamento mensal quantitativo do consumo das unidades, inclusive da Secretaria, bem como informar, via relatório, ao Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade (NSA).

Art. 3º. Compete ao Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade (NSA), com base nas atribuições preconizadas no art. 52 e incisos da Resolução n° 9.882/2021 (Regulamento Administrativo), fazer a análise crítica acerca do relatório apresentado pela SESEG, assim como orientar e sugerir as ações cabíveis às unidades que não estejam cumprindo as metas estabelecidas nesta Portaria.

Art. 4º. Revogar a Portaria nº 31/2024 TRE-MA/PR/ASESP, de 16 de janeiro de 2024

.

Art.5º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Presidente

 

 

ANEXO I

 

Município

Conta Contrato

Meta consumo

de Energia Elétrica (KWh)

por UNIDADE

CONSUMIDORA ANO 2024

AÇAILÂNDIA

34076065

42.976

ALCÂNTARA

3005977656

10.744

AMARANTE

37321877

10.744

ARAIOSES

9862188

21.488

ARARI

36625309

13.430

BACABAL

33175191

51.034

BACURI

32104657

18.802

BALSAS

34118620

32.232

BARÃO DE GRAJAÚ

3004101315

16.116

BARRA DO CORDA

7442220

34.918

BARREIRINHAS

3011074110

18.802

BEQUIMÃO

3008066565

16.116

BOM JARDIM

4420276

24.174

BREJO

33463650

40.290

BURITI

45291553

16.116

BURITICUPU

4752473

21.488

CÂNDIDO MENDES

5023858

8.058

CARUTAPERA

5043700

16.116

CAXIAS

36884118

72.522

CHAPADINHA

3001983872

10.744

CODÓ

8297975

40.290

COELHO NETO

34118108

21.488

COLINAS

43883372

16.116

COROATÁ

33585047

40.290

CURURUPU

3004295080

16.116

DOM PEDRO

7568290

21.488

ESPERANTINÓPOLIS

40878181

32.232

ESTREITO

43721976

18.802

GOV. EUGÊNIO BARROS

32520340

18.802

GOVERNADOR NUNES FREIRE

3008465834

8.058

GRAJAÚ

35500308

8.058

GUIMARÃES

3709540

10.744

HUMBERTO DE CAMPOS

3009064124

26.860

ICATU

34580073

10.744

IMPERATRIZ

33350759

59.092

ITAPECURU MIRIM

33584598

45.662

JOÃO LISBOA

43630610

24.174

LAGO DA PEDRA

33585020

29.546

LORETO

3017298282

18.802

MARACAÇUMÉ

37337536

29.546

MATÕES

36868805

13.430

MIRADOR

34118400

21.488

MORROS

3006402720

21.488

OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS

6729088

26.860

PAÇO DO LUMIAR

37759643

34.918

PARAIBANO

3010312778

5.372

PARNARAMA

3004103970

18.802

PASSAGEM FRANCA

34118078

21.488

PASTOS BONS

45053610

16.116

PAULO RAMOS

43006444

16.116

PEDREIRAS

3013967040

13.430

PENALVA

3002475897

16.116

PINDARÉ MIRIM

43709844

21.488

PINHEIRO

3006304728

42.976

PORTO FRANCO

43638483

40.290

PRESIDENTE DUTRA

33001797

26.860

RIACHÃO

3009555454

13.430

ROSÁRIO

33001541

26.860

SANTA HELENA

44124696

13.430

SANTA INÊS

33585055

53.720

SANTA LUZIA DO PARUÁ

3010613280

26.860

SANTA LUZIA DO TIDE

4636112

21.488

SANTO ANTÔNIO DOS LOPES

3005977877

16.116

SÃO BENTO

37382868

16.116

SÃO BERNARDO

42083577

24.174

SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO

7739087

29.546

SÃO JOÃO BATISTA

36448814

13.430

SÃO JOÃO DOS PATOS

38711261

16.116

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR

33433913

53.720

SÃO LUÍS - DEPÓSITO DE URNAS

3008777860

88.638

SÃO LUÍS - FÓRUM (Anel Viário)

34408041

16.116

SÃO LUÍS - FÓRUM LUSITANA

1000100166

167.276

SÃO LUÍS - SECRETARIA (SEDE/ANEXO)

3220

1.503.416

SÃO LUIZ GONZAGA

3001298096

13.430

SÃO MATEUS

6959342

16.116

SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA

3019030090

5.372

SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS

14292926

16.116

TIMBIRAS

42219355

5.372

TIMON

32027059

48.348

TUNTUM

34118493

18.802

TURIAÇU

3007198050

8.058

TUTÓIA

3003483419

13.430

URBANO SANTOS

3004924826

13.430

VARGEM GRANDE

33585101

26.860

VIANA

12791836

8.058

VITÓRIA DO MEARIM

3005524414

13.430

VITORINO FREIRE

3009490182

21.488

ZÉ DOCA

40810943

16.116

 

TOTAL Força de trabalho TRE-MA (dados Justiça em números)

1.376

TOTAL ANUAL Meta de consumo TRE-MA (Kw/h)

 3.695.936

Meta de consumo per capita (KWH/por FT) - ano 2024 - Anexo I Portaria 1531/2023

 2.686

 

 

 

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 46 de 22.03.2024, p.3-6.