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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 540, DE 2 DE ABRIL DE 2024.

(Revogada pela PORTARIA Nº 755, DE 21 DE MAIO DE 2024.)

Altera a composição da Comissão de Gestão da Memória no âmbito deste Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso XXXVII, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a Resolução nº 9.852/2021, que instituiu a Comissão de Gestão de Memória deste Tribunal e,

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 003346-53.2023.6.27.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º DISPENSAR o Juiz André Bogéa Pereira Santos da Comissão de Gestão da Memória, com efeitos a partir de 19 de dezembro de 2024.

Art. 2º DESIGNAR a Juíza Rosângela Prazeres Macieira para compor a aludida Comissão, como Presidente, a considerar o período inicial de 19 de dezembro de 2023.

Art. 3º A Comissão de Gestão da Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão passará a ser composta pelos(as) seguintes membros(as):

                                            Membros Titulares

Juíza Rosângela Prazeres Macieira – (Presidente)

 Diretora da Escola Judiciária Eleitoral – EJE

Diana dos Santos Teles

Coordenadora de Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental - COPAD

Márcia Tereza Ayres Rodrigues Abreu

Chefe da Seção de Gestão Documental - SEDOC

Leida Lígia Ramos Ervedosa Moraes

Coordenadora da Escola Judiciária Eleitoral

Danielle de Oliveira Cavaignac

Coordenadora de Imprensa e Comunicação Institucional - COIMC

Glaycy Anne de Melo Correia Costa

Chefe da Seção de Dados, Desenvolvimento de Sistemas e Inovação - SEDIN

 

                                            Membros Suplentes

Egídio de Carvalho Ribeiro Júnior

Coordenador de Sistemas e Inovação – COSIN

Amanda Borges Mouzinho

Seção de Comunicação Institucional - SECOI

Syssyara de Maria Gomes Ferreira

Seção de Gestão Documental - SEDOC

 

Art. 4º Os(as) servidores(as) e os(as) respectivos(as) chefes imediatos(as) deverão ser cientificados(as) da presente Portaria.

Art. 5º Tornar sem efeito a Portaria TRE-MA nº. 465, de 27 de março de 2023.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar do dia 19/12/2023.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 52 de 04.04.2024, p.2-3.