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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 583, DE 15 DE ABRIL DE 2024.

Institui comissão para a instauração do processo de responsabilização.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 158 da Lei nº. 14.133/2021,


R E S O L V E:


Art. 1º Instituir comissão para a instauração do processo de responsabilização a que se refere o art. 158 da Lei nº. 14.133/2021, a fim de viabilizar a efetiva aplicação das penalidades cominadas pela legislação de regência e pelas regras editalícias à empresa INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO - IDG nos autos do Processo SEI 0004150-84.2024.6.27.8000.


Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Abimael Lima Leal Filho, Chefe da Seção de Gestão de Contratos;
II - Luís de Andrade Ribeiro, Chefe da Seção de Contratações e Aquisições;


Art. 3º A comissão deverá apresentar relatório sugerindo aplicação, ou não, de penalidade administrativa no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da assinatura desta portaria.


Art. 4º A periodicidade das reuniões e a forma de funcionamento da comissão serão por ela estabelecidas.


Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.


MÁRIO LOBÃO CARVALHO
Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 62 de 18.04.2024, p.5