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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 589, DE 15 DE ABRIL DE 2024.

Altera a Portaria nº 209, de 19 de abril de 2022, que dispõe sobre a jornada de trabalho e os critérios de registro e apuração de frequência dos servidores da Secretaria, dos Fóruns e dos Cartórios do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXXVIII do artigo 29 da Resolução nº 9.850, de 8 de julho de 2021, e,

                   

CONSIDERANDO a solicitação da Seção de Engenharia e Arquitetura – SENAR, nos autos do Processo Administrativo nº 0010292-46.2020.6.27.8000, referente à extensão de horário de expediente,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 7º da Portaria nº 209, de 19 de abril de 2022, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso:

 

“Art. 7º .................................................................................................................................

..............................................................................................................................................

XIII – Seção de Engenharia e Arquitetura – SENAR.

...................................................................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 65 de 23.04.2024, p.3-4.