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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 767, DE 23 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre os atos, critérios e procedimentos para a realização da alienação dos bens patrimoniais do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão objeto deste procedimento administrativo, sob a responsabilidade da Comissão Especial, constituída por esta Portaria.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no artigo 18 do Regimento Interno do TRE/MA,

 

CONSIDERANDO a necessidade de proceder à alienação de bancadas de manutenção preventiva e corretiva de urnas eletrônicas, objeto do SEI nº. 0006901-44.2024.6.27.8000.

RESOLVE:


 

I - DESIGNAR a servidora Ida Vasconcelos Pereira da Silva, matrícula 309999, o servidor Milton dos Santos Lemos da Costa, matrícula 3099554 e a servidora Vanessa Conceição da Silva​, matrícula 30990807,  todos do quadro deste Tribunal,  para nos termos do art. 7º, parágrafo único c/c art. 10 do Decreto nº. 9.373/2018, constituírem COMISSÃO ESPECIAL, destinada a proceder ao desfazimento de bancadas de manutenção preventiva e corretiva de urnas eletrônicas,  objeto do SEI nº. 0006901-44.2024.6.27.8000  observando a destinação e disposição final ambientalmente adequada dos bens móveis, em consonância com Decreto nº. 10.936/2022, no prazo de 60 (sessenta dias);

II - DESIGNAR, como Presidente da referida Comissão Especial, para direção dos trabalhos, a servidora Ida Vasconcelos Pereira da Silva, matrícula 309999.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Dê-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.

 

 

                                       Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO

                                                                        Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 87 de 27.05.2024, p.3-4.