Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 771, DE 24 DE MAIO DE 2024.

INSTAURAR PROCEDIMENTO DE INSPEÇÃO, na modalidade presencial nas 18ª, 31ª, 32ª, 40ª e 110ª zonas eleitorais com a finalidade de aferir a regularidade das atividades realizadas e de aprimorar o funcionamento dos Juízos eleitorais.

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 8º da Res. TSE 7651/65, e em atenção ao disposto no art. 7º do Provimento CGE  02/2023 e na Portaria 716/2024 TRE-MA/CRE/ASCRE/COJUC.

 

RESOLVE:

 

INSTAURAR PROCEDIMENTO DE INSPEÇÃO, na modalidade presencial nas 18ª, 31ª, 32ª, 40ª e 110ª zonas eleitorais com a finalidade de aferir a regularidade das atividades realizadas e de aprimorar o funcionamento dos Juízos eleitorais e;

 

DESIGNAR a Magistrada MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA RIBEIRO, juíza auxiliar da Corregedoria, matrícula 20990209, e os servidores Anderson Giovanne Ribeiro Lebre do Nascimento, matrícula 30990109, Jorge Alfredo Quadros Costa, matrícula 3099687 e Silvana Sousa Pereira, matrícula 30990567, para compor a comissão que realizará os trabalhos inspecionais, no período de 3 a 7 de junho de 2024, no intervalo de 8h às 18h, conforme cronograma abaixo:

 

03/06 - 40ª Zona Eleitoral de Tutóia

04/06 - 032ª Zona Eleitoral de Humberto de Campos

05/06 - 110ª Zona Eleitoral de Morros

06/06 - 31ª Zona Eleitoral de Icatu

07/06 - 18ª Zona Eleitoral de Rosário

 

A Magistrada Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro presidirá os trabalhos e o servidor Anderson Giovanne Ribeiro Lebre do Nascimento, lotado na Seção de Apoio Jurídico ao 1º Grau – SEJUD/COJUC/CRE, atuará como secretário dos procedimentos.

 

São Luís/MA, data e assinatura eletrônicas.

 

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Vice-presidente do TRE-MA e Corregedor Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 88 de 28.05.2024, p.7