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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 820, DE 4 DE JUNHO DE 2024.

INSTAURAR PROCEDIMENTO NO PJE DE REVERSÃO DE INSCRIÇÕES ELEITORAIS, QUE SERÃO PROCESSADAS EM LOTE, DO MUNICÍPIO DE AMAPÁ DO MARANHÃO/MA, TERMO DA 64ª ZONA ELEITORAL DE CÂNDIDO MENDES/MA, para apurar irregularidades das operações de transferência de títulos eleitorais, identificadas e individualizadas no relatório de correição da CRE.

O MM Juiz Eleitoral PEDRO GUIMARÃES JÚNIOR, titular da 64ª Zona Eleitoral, com sede no município de Cândido Mendes/MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o teor do Provimento nº 3/2024-CRE/MA, de 4/6/2024, que dispõe sobre procedimento aplicável pelos juízos eleitorais quando verificados abusos ou irregularidades capazes de comprometer a higidez do cadastro eleitoral, apuradas em relatório de correição ou inspeção que demandem operações em grande escala de cancelamento ou reversão, a depender do caso, quando inaplicável a regra da revisão do eleitorado,

 

RESOLVE:

 

I – INSTAURAR PROCEDIMENTO NO PJE DE REVERSÃO DE INSCRIÇÕES ELEITORAIS, QUE SERÃO PROCESSADAS EM LOTE, DO MUNICÍPIO DE AMAPÁ DO MARANHÃO/MA, TERMO DA 64ª ZONA ELEITORAL DE CÂNDIDO MENDES/MA, para apurar irregularidades das operações de transferência de títulos eleitorais, identificadas e individualizadas no relatório de correição da CRE, sem que esteja demonstrada inequívoca participação da eleitora ou do eleitor, ordenando para tanto:

a) juntada de cópia integral do relatório de correição da Corregedoria Regional Eleitoral, na 64ª Zona Eleitoral, realizada de 26 de fevereiro a 01 de março de 2024;

b) extração de cópias dos RAEs e documentos relativos às operações irregulares de transferências das eleitoras e eleitores do município de Cândido Mendes, no período de 08 de novembro de 2022 a 26 de fevereiro de 2024.

II – DETERMINAR EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE INTIMAÇÃO, que conterá a relação nominal das eleitoras e dos eleitores cujas operações no cadastro foram reputadas irregulares no relatório da CRE, para comparecem em cartório e se manifestarem, no prazo de 05 dias, contados da publicação em mural na sede da zona eleitoral, nos termos no disposto no artigo 3º, do Provimento 3/2024, da Corregedoria Regional Eleitoral do Estado do Maranhão;

III – DETERMINAR EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A TODOS OS ÓRGÃOS E REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO para afixarem, em local visível, o edital acima mencionado;

IV – DETERMINAR, AINDA, INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO para ciência e manifestação, no prazo de 02 (dois) dias, sobre a instauração do expediente.

 Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Cândido Mendes/MA, data e assinatura eletrônicas.

 

PEDRO GUIMARÃES JÚNIOR

Juiz Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 93 de 05.06.2024, p.174