
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA N° 564, DE 19 DE MAIO DE 2025.
Prorroga, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão destinada a proceder a instauração do processo de responsabilização, a fim de viabilizar a efetiva aplicação das penalidades cominadas pela legislação de regência e pelas regras editalícias à empresa NORCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão, constituída pela Portaria 408/2025, destinada a proceder a instauração do processo de responsabilização a que se refere o art. 158 da Lei nº. 14.133/2021, a fim de viabilizar a efetiva aplicação das penalidades cominadas pela legislação de regência e pelas regras editalícias à empresa NORCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA nos autos do Processo SEI 0019283-69.2024.6.27.8000, a considerar da data de 27.05.2025.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 80 de 21.05.2025, p. 8.