
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA N° 580, DE 19 DE MAIO DE 2025.
Revogação da Portaria DG nº 31/2025. Designação de gestor, fiscais tiutales e substitutos do Contrato nº 123/2024.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 117 da Lei nº. 14.133/2021 e a Portaria nº. 361/2022-TRE/MA,
R E S O L V E:
Art 1º Designar o servidor MARCO PAULO VIGÁRIO LOUREIRO, matrícula nº 309920, gestor do Contrato Nº 123/2024, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 88/2024 e Pregão Eletrônico nº. 90018/2024, cujo objeto é a contratação dos serviços de vigilância armada (diurna e noturna), vigilância desarmada, supervisão de vigilância, agente de portaria e operador(a) de monitoramento de CFTV, conforme Processo Administrativo Digital SEI nº. 0004517-11.2024.6.27.8000.
Art. 2º Designar o servidor ALISSON MARTINS DANTAS, matrícula nº 3099691, como substituto nos afastamentos e impedimentos legais do titular. .
Art. 3º Designar os servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, conforme tabela abaixo:
LOCAL |
FISCAL TITULAR/ FISCAL SUBSTITUTO
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SEDE/ANEXO |
FRANCISCO EMERSON SENA COSTA/ ANTÔNIO LUÍS SILVA CHAVES |
FÓRUM DO ANEL VIÁRIO |
MARCELO HENRIQUE DE AMORIM MENDONÇA/ FRANCISCO EMERSON SENA COSTA |
DEPÓSITO DA SEÇÃO DE PATRIMÔNIO |
FRANCISCO EMERSON SENA COSTA/ ANTÔNIO LUÍS SILVA CHAVES |
04ª, 05ª e 06ª ZONAS ELEITORAIS (CAXIAS) |
JARDEL DOS SANTOS OLIVEIRA/ ARNON PEREIRA DO RÊGO |
18ª ZONA ELEITORAL (ROSÁRIO) |
CHRISTIANE LAIS NEVES/ JOCILENE DE FÁTIMA CORDEIRO LOBATO |
19ª ZONA ELEITORAL (TIMON) |
FIDALMA MARIA LIMA MONTEIRO/ RAQUEL HÉRIKA SANTOS SOARES |
33ª e 65ª ZONAS ELEITORAIS (IMPERATRIZ) |
ARMANDO JULIO BRANCO AGUIAR/ SIDNEY CARLOS FERREIRA SOUSA
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47ª ZONA ELEITORAL (SÃO JOSÉ DE RIBAMAR) |
TEREZINHA MADEIRA BARBOSA/ JOÃO DOS SANTOS RODRIGUES JUNIOR |
93ª ZONA ELEITORAL (PAÇO DO LUMIAR) |
TÉRCIO FERNANDES DE SANTANA/ SABRINA CORREA VALE PEREIRA |
Art. 4º O acompanhamento e fiscalização do referido objeto será exercido cumulativamente com as demais atribuições dos servidores.
Art. 5º Fica revogada a Portaria DG nº 31/2025.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.
KLAYTON NOBORU PASSOS NISHIWAKI
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 83 de 26.05.2025, p. 15-16.