
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA N° 590, DE 30 DE MAIO DE 2025.
Institui o Recrutamento Único de Servidores (as) para atuação nas ações de mobilização, conscientização e coleta de dados biométricos de eleitores(as) aptos(as).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 29, inciso XXXVIII, do Regimento Interno do TRE-MA,
CONSIDERANDO a relevância da ampla divulgação dos atos relacionados ao processo eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior segurança, autenticidade e confiabilidade na identificação dos eleitores por meio do cadastramento biométrico;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Recrutamento Único de Servidores (as) para atuação nas ações de mobilização, conscientização e coleta de dados biométricos de eleitores(as) aptos(as).
Parágrafo único. As atividades serão realizadas entre 02 de maio de 2025 a 05 de setembro de 2025, em locais e datas previamente divulgadas.
Art. 2º. Os (as) servidores (as) participantes farão jus aos seguintes benefícios:
I – Hora Extra;
II – Diárias;
III – 01(um) dia de folga, concedido após a participação comprovada em cinco ações, sem prejuízo da respectiva pontuação no sistema valor.
§ 1º A prestação de serviço extraordinário deverá observar os critérios estabelecidos na Resolução TRE-MA nº 10.244/2024 e na Portaria TRE-MA nº 209/2022, estando seu pagamento condicionado à disponibilidade orçamentária.
§ 2º A concessão de diárias seguirá as condições definidas na Resolução TRE-MA nº 9.177/2017.
Art. 3º As inscrições serão realizadas, por meio do Sistema Recrutamento, disponível no Portal Guardião.
§ 1º Após o encerramento das inscrições, será divulgada a lista dos(as) servidores(as) selecionados(as), acompanhada da respectiva portaria de designação.
§ 2º Os(As) servidores(as) com sanção administrativa decorrente de processo disciplinar não poderão se inscrever.
Art. 4º A convocação dos(as) servidores(as) obedecerá a ordem de classificação no recrutamento e o cronograma das ações.
Parágrafo único. Uma vez exaurida a lista de classificação, as novas convocações serão realizadas conforme a ordem inicialmente estabelecida.
Art. 5º Será criada uma lista de classificação específica para as ações com possível pagamento de diárias, seguindo a mesma ordem de classificação da listagem principal.
Art. 6º Caso o número de inscritos seja insuficiente para a execução do cronograma de ações, a Administração poderá convocar servidores tantos quanto bastem à realização de cada etapa do planejamento.
Art. 7º Os servidores designados para a Revisão Biométrica em Cândido Mendes estão automaticamente inscritos no Recrutamento Único.
Parágrafo único. Em situações que exijam o deslocamento do servidor para outra localidade, com pagamento de diárias, e a ordem de convocação recair sobre um servidor que participou da revisão em Cândido Mendes, a preferência de convocação será dada aos servidores subsequentes da lista de recrutamento.
Art. 8º A Assessoria de Educação, Saúde e Apoio à Governança (ASESG) será responsável pelo acompanhamento, registro, convocação e publicação dos atos relacionados ao recrutamento.
Art. 9º Os casos omissos serão decididos pela Diretoria-Geral.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
São Luís/MA, 30 de maio de 2025.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 89 de 03.06.2025, p. 3-4.