Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA N° 590, DE 30 DE MAIO DE 2025.

Institui o Recrutamento Único de Servidores (as) para atuação nas ações de mobilização, conscientização e coleta de dados biométricos de eleitores(as) aptos(as).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 29, inciso XXXVIII, do Regimento Interno do TRE-MA,

CONSIDERANDO a relevância da ampla divulgação dos atos relacionados ao processo eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior segurança, autenticidade e confiabilidade na identificação dos eleitores por meio do cadastramento biométrico;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o Recrutamento Único de Servidores (as) para atuação nas ações de mobilização, conscientização e coleta de dados biométricos de eleitores(as) aptos(as).

Parágrafo único. As atividades serão realizadas entre 02 de maio de 2025 a 05 de setembro de 2025, em locais e datas previamente divulgadas.

Art. 2º. Os (as) servidores (as) participantes farão jus aos seguintes benefícios:

I – Hora Extra;

II – Diárias;

III – 01(um) dia de folga, concedido após a participação comprovada em cinco ações, sem prejuízo da respectiva pontuação no sistema valor.

§ 1º A prestação de serviço extraordinário deverá observar os critérios estabelecidos na Resolução TRE-MA nº 10.244/2024 e na Portaria TRE-MA nº 209/2022, estando seu pagamento condicionado à disponibilidade orçamentária.

§ 2º A concessão de diárias seguirá as condições definidas na Resolução TRE-MA nº 9.177/2017.

Art. 3º As inscrições serão realizadas, por meio do Sistema Recrutamento, disponível no Portal Guardião.

§ 1º Após o encerramento das inscrições, será divulgada a lista dos(as) servidores(as) selecionados(as), acompanhada da respectiva portaria de designação.

§ 2º Os(As) servidores(as) com sanção administrativa decorrente de processo disciplinar não poderão se inscrever.

Art. 4º A convocação dos(as) servidores(as) obedecerá a ordem de classificação no recrutamento e o cronograma das ações.

Parágrafo único. Uma vez exaurida a lista de classificação, as novas convocações serão realizadas conforme a ordem inicialmente estabelecida.

Art. 5º Será criada uma lista de classificação específica para as ações com possível pagamento de diárias, seguindo a mesma ordem de classificação da listagem principal.

Art. 6º Caso o número de inscritos seja insuficiente para a execução do cronograma de ações, a Administração poderá convocar servidores tantos quanto bastem à realização de cada etapa do planejamento.

Art. 7º Os servidores designados para a Revisão Biométrica em Cândido Mendes estão automaticamente inscritos no Recrutamento Único.

Parágrafo único. Em situações que exijam o deslocamento do servidor para outra localidade, com pagamento de diárias, e a ordem de convocação recair sobre um servidor que participou da revisão em Cândido Mendes, a preferência de convocação será dada aos servidores subsequentes da lista de recrutamento.

Art. 8º A  Assessoria de Educação, Saúde e Apoio à Governança (ASESG) será responsável pelo acompanhamento, registro, convocação e publicação dos atos relacionados ao recrutamento.

Art. 9º Os casos omissos serão decididos pela Diretoria-Geral.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se.

 

São Luís/MA, 30 de maio de 2025.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 89 de 03.06.2025, p. 3-4.

ícone mapa

Sede: Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís - MA, CEP: 65.010-917

Fórum eleitoral da capital: Av. Senador Vitorino Freire, s/n,  Madre Deus, São Luís - MA, CEP: 65.025-015.

Ícone Protocolo Administrativo

Sede: (98)2107-8888
Protocolo: (98)2107-8668 (13h - 19h)
Fax: (98)2107-8801
Fórum eleitoral da capital: (98)2107-8605
Ouvidoria: 0800-098-5000 (8h - 18h)

CNPJ: 05.962.421/0001-17

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Sede: segunda à quinta-feira das 13h às 19h, e na sexta-feira das 8h às 14h
Zonas eleitorais: Consulte os horários de funcionamento das zonas eleitorais

Acesso rápido