
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA N° 598, DE 06 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a autorização para registro de pedido de extensão de carga horária no período de revisão eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a revisão do eleitorado nos municípios de Cândido Mendes, Godofredo Viana e Amapá do Maranhão, no período de 2 de junho a 31 de julho de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da carga horária dos(as) servidores(as) que atuarão diretamente na referida atividade;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-MA nº 209/2022, que disciplina a jornada de trabalho e os critérios para extensão de carga horária dos(as) servidores(as) no âmbito do TRE-MA;
CONSIDERANDO ainda os termos da Resolução TRE-MA nº 10.244/2024, que trata da prestação de serviço extraordinário,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o Coordenador de Assuntos Judiciários e Correcionais a solicitar, no sistema informatizado próprio, a extensão de carga horária dos(as) servidores(as) que atuarão na revisão do eleitorado nos municípios de Cândido Mendes, Godofredo Viana e Amapá do Maranhão, no período de 2 de junho a 31 de julho de 2025.
Art. 2º A solicitação da extensão de carga horária deverá observar rigorosamente os critérios e limites estabelecidos na Portaria TRE-MA nº 209/2022 e na Resolução TRE-MA nº 10.244/2024, especialmente quanto à necessidade de serviço, prévia solicitação, controle de frequência e limites legais de jornada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
São Luís/MA, data e assinatura certificadas pelo sistema.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 94 de 10.06.2025, p. 2-3.