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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA N° 598, DE 06 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a autorização para registro de pedido de extensão de carga horária no período de revisão eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal,

 

CONSIDERANDO a revisão do eleitorado nos municípios de Cândido Mendes, Godofredo Viana e Amapá do Maranhão, no período de 2 de junho a 31 de julho de 2025;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da carga horária dos(as) servidores(as) que atuarão diretamente na referida atividade;

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-MA nº 209/2022, que disciplina a jornada de trabalho e os critérios para extensão de carga horária dos(as) servidores(as) no âmbito do TRE-MA;

 

CONSIDERANDO ainda os termos da Resolução TRE-MA nº 10.244/2024, que trata da prestação de serviço extraordinário,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica autorizado o Coordenador de Assuntos Judiciários e Correcionais a solicitar, no sistema informatizado próprio, a extensão de carga horária dos(as) servidores(as) que atuarão na revisão do eleitorado nos municípios de Cândido Mendes, Godofredo Viana e Amapá do Maranhão, no período de 2 de junho a 31 de julho de 2025.

Art. 2º A solicitação da extensão de carga horária deverá observar rigorosamente os critérios e limites estabelecidos na Portaria TRE-MA nº 209/2022 e na Resolução TRE-MA nº 10.244/2024, especialmente quanto à necessidade de serviço, prévia solicitação, controle de frequência e limites legais de jornada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

São Luís/MA, data e assinatura certificadas pelo sistema.

 

 

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 94 de 10.06.2025, p. 2-3.

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