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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA N° 671, DE 20 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre os prazos da etapa de planejamento das contratações a serem observados pelas unidades demandantes.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e regimentais.

Considerando a Portaria 603/2025, que aprovou a revisão do Plano de Contratações Anual- PCA, para o exercício de 2025.

Considerando a necessidade de aprimoramento da gestão e governança das contratações visando à eficiência, economicidade e transparência da aplicação dos recursos públicos;

Considerando o processo digital SEI 0011747-07.2024.6.27.8000, que trata da elaboração do PCA 2025 e sua revisão;

RESOLVE:
        

Art. 1º As unidades demandantes deverão observar os seguintes prazos da etapa de planejamento das contratações:

I- O atendimento às solicitações do Núcleo de Apoio à Licitação (NAL), referentes à elaboração e revisão dos artefatos de planejamento, deverá ser realizado no prazo de 7 (sete) dias úteis.

II- O primeiro encaminhamento do processo de planejamento ao NAL, contendo as versões iniciais dos artefatos, deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias úteis, a contar do envio dos autos pela Assistência de Análise e Licitação (ASLIC), com a designação da equipe de planejamento.

Art. 2º Os prazos estabelecidos no artigo anterior passarão a ser contados após a publicação desta portaria para os processos de planejamento já iniciados e enviados às unidades demandantes.

Art. 3º O não atendimento dos prazos desta norma deverá ser justificado no processo de planejamento pela unidade demandante no retorno dos autos ao NAL, sem prejuízo da formalização de processo na forma do artigo 3º, parágrafo único da Portaria 603/2025, que aprovou a revisão do Plano de Contratações Anual- PCA 2025.

Art. 4º Os casos omissos nesta Portaria, serão dirimidos pelo(a) Diretor(a)-Geral da Secretaria.
                 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
         

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
PRESIDENTE

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 104 de 25.06.2025, p. 3-4.

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