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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA N° 682, DE 26 DE JUNHO DE 2025.

Institui a Comissão de Base de Conhecimento e disciplina a gestão e a atualização contínua da Base de Conhecimento no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, e considerando o contido no SEI nº 0002674-74.2025.6.27.8000,

 

CONSIDERANDO a deliberação do Comitê de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, em reunião realizada em 21 de fevereiro de 2025, acerca da necessidade de criação da Base de Conhecimento, com a instituição de comissão específica e definição de prazos para sua implementação;

 

CONSIDERANDO os anseios manifestados pelos(as) servidores(as) das Zonas Eleitorais, no sentido da centralização de informações e da padronização de procedimentos administrativos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de disponibilização de orientações, modelos e fluxogramas das principais rotinas cartorárias, por meio de ambiente eletrônico acessível na Intranet, visando facilitar o acesso à informação e otimizar a gestão de processos e a tomada de decisão;

 

CONSIDERANDO que a criação e a manutenção da Base de Conhecimento visam promover a disseminação de informações institucionais, o alinhamento de práticas e o aprendizado organizacional contínuo,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão de Base de Conhecimento (CBCON), com a finalidade de planejar, desenvolver, implementar e supervisionar a Base de Conhecimento no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Art. 2º Compete à CBCON:

I – Definir o escopo, a estrutura e os formatos da Base de Conhecimento;

II – Identificar, coletar, organizar e validar os conteúdos a serem disponibilizados;

III – Estabelecer os critérios para a atualização e manutenção contínua da Base;

IV – Desenvolver e implementar mecanismos de busca e navegação eficientes;

V – Promover a divulgação e incentivar a utilização da Base de Conhecimento entre os(as) servidores(as);

VI – Monitorar a eficácia da Base de Conhecimento, propondo melhorias quando necessário;

VII – Apresentar relatórios periódicos sobre a execução dos trabalhos e os resultados alcançados;

VIII – Gerenciar o cronograma de atividades relacionadas à Base de Conhecimento;

IX – Estabelecer políticas de segurança, acesso e governança da informação; e

X – Realizar ações de capacitação, sempre que houver alteração significativa na estrutura ou no conteúdo da Base.

Art. 3º A Comissão será composta por representantes das seguintes unidades:

I – Coordenadoria de Gestão do Cadastro Eleitoral e Orientação – COGEO:

a) Roberto Magno Aguiar Frazão;

b) Christiane Barbosa Guimarães;

c) Lucélia da Rocha Sousa Borges.

II – Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correicionais – COJUC:

a) Hebert Pinheiro Leite;

b) Jorge Alfredo Quadros Costa.

III – Núcleo de Gestão da Web – WEB:

a) Flávio Ricardo Louzeiro Ferreira.

IV – Comitê de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau – COM1GR:

a) Williams Sobreira Soares (67ª Zona Eleitoral – Pedreiras).

V – Zonas Eleitorais:

a) Fábio Humberto Cantanhêde Ximenes (10ª Zona Eleitoral – São Luís).

Parágrafo único. O servidor Williams Sobreira Soares exercerá a coordenação da CBCON, sendo substituído, em seus afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor Fábio Humberto Cantanhêde Ximenes.

Art. 4º A CBCON reunir-se-á periodicamente ou extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu Coordenador.

Art. 5º As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples, com registro formal em ata.

Art. 6º Fica estabelecida a obrigatoriedade de atualização contínua da Base de Conhecimento, cabendo às unidades envolvidas a responsabilidade pela revisão, manutenção e inserção tempestiva de novos conteúdos, sempre que houver modificações em normativos, procedimentos ou demais orientações administrativas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 424, de 1º de abril de 2025.

 

São Luís, data e assinatura certificadas no sistema.

 

 

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 107 de 30.06.2025, p. 4-5.

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