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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA N° 710, DE 26 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre as áreas responsáveis pela publicação dos itens componentes do Ranking da Transparência na página do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO a instituição do Ranking da Transparência pelo Conselho Nacional de Justiça, em edições anuais, reguladas por portarias específicas no ano de referência;

 

CONSIDERANDO os dispositivos da Lei de Acesso à Informação e a necessidade de disseminação das informações públicas de interesse geral, produzidas ou custodiadas pelos órgãos do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade dos órgãos administrativos e judiciais do Poder Judiciário em garantir o direito de acesso à informação, por intermédio de procedimentos objetivos, de forma transparente, clara e em linguagem simples, nos termos da legislação aplicável;

 

CONSIDERANDO a diversidade e a complexidade dos temas e indicadores envolvidos no cumprimento dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade, de periodicidade anual, entre estes, o Ranking da Transparência, que integra o respectivo eixo temático, abordando aspectos da gestão judiciária relacionados ao atendimento ao público e à disponibilização de informações públicas como instrumento de transparência ativa;

 

CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº. 406, de 29 de novembro de 2024, que estabelece critérios e pontuação específicos do Ranking da Transparência, cujas informações veiculadas na internet são avaliadas pelas unidades orgânicas do Conselho Nacional de Justiça;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Esta Portaria estabelece as áreas responsáveis pela publicação dos itens componentes do Ranking da Transparência na página do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

§1° Compete ao Secretário de Gestão de Pessoas a coordenação dos trabalhos relativos ao cumprimento das obrigações estabelecidas pelo Ranking da Transparência, sob à supervisão da Assessoria de Pesquisa Judicial (ASPEJ).

§2° Compete à Auditoria Interna (AI) realizar auditoria, a partir de meados de fevereiro até o final de março, no sítio do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para detecção de inconsistências.

§3° Constatada inconsistência em alguma unidade, esta terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para realizar a devida adequação.

Art. 2º A(s) unidade(s) especificadas no Anexo desta Portaria ficam responsáveis pela publicação dos itens componentes do Ranking da Transparência na página do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

§1° Compete às Unidades constantes do Anexo desta Portaria adotar as providências necessárias para o cumprimento das medidas e documentos exigidos pelo Conselho Nacional de Justiça, observando as orientações gerais e notas explicativas constantes do glossário disponibilizado pelo referido Conselho.

§2° As áreas designadas deverão monitorar continuamente os itens sob sua responsabilidade, considerando que a avaliação será realizada entre os meses de abril e maio do ano correspondente à edição do Ranking.

Art. 3º Fica revogada a Portaria TRE/MA nº. 406, de 03 de abril de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Luís/MA, data e assinatura certificadas pelo sistema.

 

 

 

 

 

Des. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente

 

 

 

ANEXO

 

 

ITEM AVALIADO NO SÍTIO ELETRÔNICO

FUNDAMENTO

UNIDADE

O órgão publica:

-

-

1 - Planejamento Estratégico Institucional publicado evidenciando objetivos estratégicos, metas, indicadores de desempenho? Art. 6º, I, da Resolução CNJ nº 215/2015.

COGEM

2 - Os resultados do Planejamento Estratégico Institucional alcançados pelo órgão?
3 - O registro das competências e responsabilidades do órgão?
4 - Estrutura organizacional, demonstrada de forma textual ou gráfica, que apresente claramente a relação hierárquica entre as unidades? Art. 6º, II, da Resolução CNJ nº 215/2015.

COGEM

5 - Os atos normativos expedidos pelo órgão? Art. 6º, V, da Resolução CNJ nº 215/2015.

SEDOC/COPAD/SJU

6 - Os dados gerais para o acompanhamento de programas, ações e projetos? Boas práticas.

COGEM

7 - O sítio eletrônico dispõe de mecanismo que possibilite o acompanhamento dos respectivos procedimentos e processos administrativos instaurados que não se enquadrem nas hipóteses de sigilo? Art. 6º, IX, da Resolução CNJ nº 215/2015.

COSIN/STIC

AUDIÊNCIAS E SESSÕES --

--

O órgão publica: --

--

8 - As audiências públicas, consultas públicas ou outras formas de participação popular? Art. 9º, II, da Lei nº 12.527/2011.

COIMC

9 - O calendário das sessões colegiadas? Art. 6º, VI, da Resolução CNJ nº 215/2015.

COPAD/SJU

10 - A pauta de julgamentos? Art. 7º, V, da Lei nº 12.527/2011

COPAD/SJU

11 - O sítio eletrônico transmite ao vivo, pela internet, as sessões dos órgãos colegiados? Art. 22 da Resolução CNJ nº 215 /2015.

COIMC

12 - O órgão publica os vídeos das sessões dos colegiados? Art. 22, § 2º, da Resolução CNJ nº 215/2015.

COIMC

13 - Resultados e atas das reuniões das comissões? Art. 7º, V, da Lei nº 12.527/2011.

COGEM

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO - SIC --

--

O órgão publica: --

--

14 - Telefone das unidades e horários de atendimento? Art. 6º, II, da Resolução CNJ nº 215/2015.

SEREP/COPES/SGP

15 - O campo denominado 'Serviço de Informações ao Cidadão' na página inicial? Art. 7º, da Resolução CNJ nº 215/2015.

ORE

16 - O sítio eletrônico tem uma dimensão denominada "Carta de Serviços ao Cidadão"? Lei nº 13.460/2017, art. 7º.

ORE

17 - Há indicação do órgão ou unidade orgânica responsável pelo SIC? Art. 10 da Resolução CNJ nº 215/2015.

ORE

18 - Existe indicação precisa no sítio eletrônico de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) a que o cidadão possa entregar pessoalmente o pedido de acesso a informações? Art. 10 da Resolução CNJ nº 215 /2015.

ORE

19 - Existe indicação precisa no sítio eletrônico de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) no qual o cidadão possa enviar pedidos de informação de forma eletrônica (e-SIC)? Art. 10 da Resolução CNJ nº 215 /2015, e boas práticas.

ORE

20 - O sítio eletrônico indica a possibilidade de acompanhamento posterior do pedido de acesso à informação? Art. 10, II, da Resolução CNJ nº 215/2015.

ORE

21 - O tribunal informa a possibilidade de interposição de recurso contra o indeferimento de pedido de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso, com indicação de prazo, condições para interposição e autoridade competente para sua apreciação? Art. 11, § 4º, da Lei nº 12.527 /2011

ORE

22 - As Respostas às perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ)? Art. 6º, VIII, da Resolução CNJ nº 215/2015.

ORE

23 - Relatório estatístico anual contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes? Art. 41, III, da Resolução CNJ nº 215/2015.

ORE

24 - Link de acesso aos principais serviços de atendimento ao usuário? (PJE, Balcão Virtual, Primeiro Atendimento/Juizados Especiais) Boas Práticas.

ORE

OUVIDORIA --

--

25 - O sítio eletrônico disponibiliza página da Ouvidoria, que permita o registro de denúncias, reclamações e outros tipos de manifestação? Resolução CNJ nº 432/2021, art. 5º, e boas práticas.

ORE

26 - O sítio eletrônico indica a possibilidade de acompanhamento de manifestações registradas na Ouvidoria? Resolução CNJ nº 432/2021, art. 5º.

ORE

27 - O sítio eletrônico disponibiliza avaliação do serviço prestado pela Ouvidoria? Resolução CNJ nº 432/2021, art. 5º.

ORE

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO --

--

28 - O órgão publica o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC vigente? Art. 6º da Resolução CNJ nº 370 /2021.

NIC/STIC

29 - O órgão publica o Plano de Contratações de Soluções de TIC vigente? Arts. 4º e 5º da Resolução CNJ nº 468/2022. Resolução CNJ nº 370/2021.

NIC/STIC

30 - O órgão possui Painel visual de informações relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação, que permita ao usuário filtrar, consultar e até extrair dados públicos? Art. 7º da Resolução CNJ nº 370 /2021, associado às boas práticas previstas na Resolução CNJ nº 215/2015.

NIC/STIC

31 - O sítio eletrônico institucional possibilita a extração de relatórios em diversos formatos eletrônicos, preferencialmente abertos, e não proprietários, tais como planilhas e texto (CSV, RTF), de modo a facilitar a análise das informações? Art. 6º, § 4º, II, da Resolução CNJ nº 215/2015.

WEB/COIMC

32 - O sítio eletrônico institucional possibilita o acesso automatizado por sistemas externos (ex: webservices ou api's) em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina? Art. 6º, I e § 4º, III, da Resolução CNJ nº 215/2015.

NIC/STIC

GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA --

--

O órgão publica: --

--

33 - Mensalmente, os dados de sua gestão orçamentária e financeira, na forma do Anexo I da Resolução CNJ no 102/2009? (Não se aplica ao CSJT) Art. 6º, VII, "a", da Resolução
CNJ nº 215/2015 c/c Resolução CNJ nº 102/2009.

COFIN/SAF

34 - Mensalmente, os dados de sua gestão orçamentária e financeira, na forma do Anexo II da Resolução CNJ no 102/2009? (Não se aplica ao CSJT) Art. 6º, VII, "a", da Resolução
CNJ nº 215/2015 c/c Resolução CNJ nº 102/2009.

COFIN/SAF

35 – O ‘Relatório de Gestão Fiscal’? (Não se aplica ao CSJT) Art. 55, § 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

SECON/COFIN/SAF

36 - A relação dos contratados, com os respectivos valores pagos nos últimos três anos, exceto os sigilosos, nos termos da legislação? Art. 128 da Lei nº 13.898/2019.

COFIN/SAF

LICITAÇÕES, CONTRATOS E INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO --

--

O órgão publica: --

--

37 - A íntegra dos 'Estudos Técnicos Preliminares da Contratação', desde que não tenham sido considerados sigilosos? Acórdão TCU nº 2622/2015 -
TCU - Plenário.

ASLAC/SAF

38 - A íntegra do Mapa Comparativo de Preços, documento que contém a informação conclusiva sobre o valor estimado da Licitação, Dispensa de Licitação ou Inexigibilidade de Licitação, desde que não tenha sido considerado sigiloso? Acórdão TCU nº 2622/2015 - Plenário.

ASLAC/SAF

39 - A íntegra dos editais de licitação com os respectivos anexos (o anexo do edital inclui projeto básico ou termo de referência, minuta da ata de registro de preços, quando for o caso, e minuta de contrato)? Art. 6º, VII, "a", da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Acórdão TCU nº 2622/2015 - Plenário.

ASLAC/SAF

40 - A íntegra dos pedidos de esclarecimento apresentados entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública? Art. 6º, VII, "a", da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Acórdão TCU nº 2622/2015 - Plenário.

ASLAC/SAF

41 - A íntegra das impugnações apresentadas entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública? Art. 6º, VII, "a", da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Acórdão TCU nº 2622/2015 - Plenário.

ASLAC/SAF

42 - O nome do vencedor da licitação? Art. 6º, VII, "a", da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Acórdão TCU nº 2622/2015 - Plenário.

ASLAC/SAF

43 - A íntegra dos contratos firmados? Art. 6º, VII, "a", da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Acórdão TCU nº 2622/2015 - Plenário.

ASLAC/SAF

44 - A integra dos instrumentos que substituem o contrato? Art. 62 da nº Lei 8.666/1993,
arts. 91 e 95 da Lei nº 14.133 /2021 e Lei nº 12.527/2011

ASLAC/SAF

45 - A íntegra dos Termos Aditivos assinados? Art. 6º, VII, "a", da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Acórdão TCU nº 2622/2015 - Plenário

ASLAC/SAF

46 - A íntegra do Projeto Básico, Termo de Referência e documento similar, desde que não tenha sido considerado sigiloso? Art. 6º, VII, "a", da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Acórdão TCU nº 2622/2015 - Plenário

ASLAC/SAF

47 - A íntegra da autorização da dispensa ou inexigibilidade de licitação, desde que não tenha sido considerada sigilosa? Art. 6º, VII, "a", da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Acórdão TCU nº 2622/2015 - Plenário

ASLAC/SAF

48 - A íntegra dos instrumentos de cooperação (convênios, termos de cooperação, de compromisso, protocolo de intenções, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos congêneres) vigentes, exceto os sigilosos, nos termos da legislação? Art. 129 da Lei nº 13.242/2015.

ASLAC/SAF

GESTÃO DE PESSOAS --

--

O órgão publica: --

--

49 - O Anexo III-a da Resolução CNJ nº 102/2009 (estrutura remuneratória dos cargos efetivos)? Art. 6º, VII, "c", da Resolução
CNJ nº 215/2015.

COPES/SGP

50 - O Anexo III-b da Resolução CNJ nº 102/2009 (estrutura remuneratória dos cargos em comissão e das funções de confiança)? Art. 6º, VII, "c", da Resolução
CNJ nº 215/2015.

COPES/SGP

51 - O Anexo III-c da Resolução CNJ nº 102/2009 (estrutura remuneratória de membros da magistratura)? Art. 6º, VII, "c", da Resolução
CNJ nº 215/2015.

COPES/SGP

O órgão publica o Anexo IV da Resolução CNJ nº 102/2009, indicando especificamente os dados requeridos para: --

--

52 - Alínea "a" (cargos efetivos do quadro de pessoal do órgão) Resolução CNJ nº 102/2009.

COPES/SGP

53 - Alínea "b" (cargos em comissão e funções de confiança do quadro de pessoal do órgão) Resolução CNJ nº 102/2009.

COPES/SGP

54 - Alínea "c" (origem funcional dos(as) ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança) Resolução CNJ nº 102/2009.

COPES/SGP

55 - Alínea "d" (situação funcional dos(as) servidores(as) ativos(as) do quadro de pessoal do órgão) Resolução CNJ nº 102/2009.

COPES/SGP

56 - Alínea "g" (magistrados(as) não integrantes do quadro próprio em exercício no órgão) Resolução CNJ nº 102/2009.

COPES/SGP

57 - Alínea "h" (quantitativos de beneficiários(as) e dependentes de benefícios assistenciais) Resolução CNJ nº 102/2009 e
art. 108 da Lei nº 13.242/2015.

SEGEB/COTEJ

58 - O Anexo V da Resolução CNJ nº 102 /2009 (divulgação da relação completa de membros da magistratura e demais agentes públicos, efetivos(as) ou não)? Resolução CNJ nº 102/2009.

COPES/SGP

59 - O Anexo VI da Resolução CNJ nº 102 /2009 (relação completa dos(as) empregados(as) de empresas contratadas, em exercício nos órgãos)? Resolução CNJ nº 102/2009.

ASGEC/ASLAC/SAF

60 - O Anexo VII da Resolução CNJ nº 102 /2009 (divulgação da relação completa de servidores(as) e/ou empregados(as) não integrantes do quadro próprio, em exercício no órgão mediante requisição, cessão, exercício temporário ou qualquer outra forma, excluídos(as) os(as) ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança)? Resolução CNJ nº 102/2009.

COPES/SGP

61 - A Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) na qual constem todas as unidades administrativas e judiciárias, com identificação nominal dos(as) servidores (as), cargos efetivos, cargos em comissão e funções ocupadas? Art. 6º, VII, "b", da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c art. 15, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 219/2016.

COPES/SGP

62 - A relação de membros e servidores (as) que se encontram afastados(as) para o exercício de funções em outros órgãos da Administração Pública? Art. 6º, VII, "e", da Resolução CNJ no 215/2015.

COPES/SGP

63 - A remuneração e os proventos de membros, servidores(as), ativo(a), aposentado(a), pensionista e colaboradores (as)? Art. 6º da Resolução CNJ nº 215 /2015 c/c Resolução CNJ nº 102/2009.

COPES/SGP

64 - Mensalmente, as diárias e passagens concedidas, por nome e cargo do(a) favorecido(a), além de data, destino, motivo da viagem e valor das diárias pagas e dos bilhetes emitidos? Art. 3º, VI, da Resolução CNJ nº 102/2009.

CERIM

65 - O tribunal divulga os nomes dos(as) servidores(as) que atuam no regime de teletrabalho, com atualização mínima semestral? Art. 5º, § 8º, da Resolução CNJ nº 227/2016.

COPES/SGP

AUDITORIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS --

--

O sítio eletrônico apresenta: --

--

66 - Prestações de contas do ano anterior? Art. 8º, II, primeira parte, e III, da IN TCU no 84/2020, e legislações estaduais sobre prestação de contas.

COGEM

67 - Publicação da decisão quanto à regularidade das contas proferida pelo Órgão de Controle Externo? Arts. 4º e 5º da Resolução CNJ nº 308/2020.

AI

68 - Certificado de Auditoria contendo o Parecer do Órgão de Controle Interno (órgãos federais) e demais exigências da legislação de prestação de contas (órgãos estaduais)? Arts. 4º e 5º da Resolução CNJ no 308/2020; art. 13, § 6º, da IN TCU nº 84/2020, e legislações estaduais.

AI

69 - Plano Anual de Auditoria (PAA)? Acórdão TCU nº 2.622/2015 - Plenário. Boas práticas.

AI

70 - Plano Anual de Capacitação de Auditoria (PAC-Aud)? Resolução CNJ nº 309/2020, Seção IX, Capítulo X.

AI

71 - Relatório Anual das Atividades Exercidas? Resolução CNJ nº 309/2020, arts. 69 a 73.

AI

SUSTENTABILIDADE E ACESSIBILIDADE --

--

O órgão publica: --

--

72 - O Plano de Logística Sustentável Resolução CNJ nº 400/2021. (PLS)? Resolução CNJ nº 400/2021. Boas práticas.

SASUA

73 - O plano de ação do PLS? Boas práticas.

SASUA

74 - O relatório anual de desempenho do PLS? Resolução CNJ nº 400/2021. Boas práticas.

SASUA

75 - A composição e o contato da Comissão Gestora do PLS? Boas práticas.

SASUA

76 - O órgão utiliza intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) em manifestações públicas? Art. 4º, I e VI, da Resolução CNJ nº 401/2021.

WEB/COIMC

77 - O órgão disponibiliza o planejamento das ações de acessibilidade? Art. 7º, II, e art. 19 da Resolução CNJ nº 401/2021. Boas práticas.

SASUA

78 - O órgão apresenta relatório anual de ações de acessibilidade? Art.23, VII, da Resolução CNJ nº 401/2021.
Boas práticas.

SASUA

79 - O sítio eletrônico institucional permite o acesso ao conteúdo para pessoas com deficiência, em atendimento ao estabelecido pela Resolução CNJ nº 215 /2015 (Art. 6º, § 4º, VIII) e em aderência ao Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG)? Art. 6º, § 4º, VIII, da Resolução CNJ nº 215/2015; art. 8º, § 3º, VIII, da Lei nº 12.527/2011; art. 17 da Lei nº 10.098/2000; art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo no 186/2008; art. 2º, § 2º, da Resolução CNJ nº 401 /2021; Boas Práticas previstas na Resolução CNJ nº 370/2021.

WEB/COIMC

 

 

 


 

 

 

 

 

 

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 108 de 01.07.2025, p. 4-12.

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