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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA N°321, DE 22 DE ABRIL DE 2025.

Autoriza serviço extraordinário para a equipe de Apoio à Emissão de Pareceres em Prestação de Contas de 1º Grau.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal,

 

CONSIDERANDO as portarias que designaram servidores(as) para compor a equipe de apoio à Emissão de Pareceres em Prestação de Contas de 1º Grau;

 

CONSIDERANDO que a autorização de prestação de serviço extraordinário visa garantir a análise e emissão de pareceres técnicos nos processos de prestação de contas eleitorais; e

 

CONSIDERANDO que a autorização para realização de serviço extraordinário deve ocorrer exclusivamente em situações de comprovada necessidade, em observância aos princípios da economicidade e eficiência administrativa, visando evitar despesas injustificadas ao erário público,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica autorizada a prestação de serviço extraordinário pelos(as) servidores(as) designados(as) para dar apoio à Emissão de Pareceres em Prestação de Contas de 1º Grau, durante o período de 15 de abril a 30 de junho de 2025, observando-se estritamente as disposições previstas na Resolução TRE-MA nº 10.244/2024, que regulamenta a matéria no âmbito deste Tribunal.

 

Art. 2º A autorização para a realização de serviço extraordinário aos sábados observará os seguintes critérios de produtividade mínima:

I - Produtividade em dias úteis: ter emitido, na semana imediatamente anterior ao sábado solicitado, um mínimo de 12 (doze) despachos de expedição de diligência e/ou pareceres conclusivos;

II - Produtividade aos sábados: emitir, no mínimo, 3 (três) despachos de expedição de diligência e/ou pareceres conclusivos durante a jornada extraordinária de sábado; e

III - Assiduidade em dias úteis: ter cumprido jornada em regime de serviço extraordinário em, no mínimo, 3 (três) dias da semana.

Parágrafo único. A jornada de trabalho aos sábados, em regime de serviço extraordinário, será cumprida das 13 às 19 horas.

 

Art. 3º A Supervisora de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias ficará responsável pelas solicitações de extensão de carga horária.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

São Luís, datado e assinado eletronicamente.

 

 

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 62 de 24.04.2025, p. 4-5.

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