Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA N°391, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Altera a composição da Comissão de Apoio à Gestão de Riscos - CAGR.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o contido no SEI nº. 0000511-24.2025.6.27.8000,

 

CONSIDERANDO a Resolução TRE-MA nº. 9.175, de 13 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a implantação da Política de Gestão de Riscos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição da Comissão de Apoio à Gestão de Riscos (CAGR), instituída pela Portaria TRE-MA nº. 1.242/2021, cuja nomenclatura foi alterada pela Portaria TRE-MA nº. 1.927/2024; e

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-MA nº. 232, de 03 de fevereiro de 2025, que trata da atual composição da Comissão de Apoio à Gestão de Riscos (CAGR) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DISPENSAR os(as) servidores(as) EDINEIDE SALES BRAGA, JOÃO WELLINGTON LEITE BORGES, LUCÉLIA DA ROCHA SOUZA BORGES, MAIARA DA SILVA LEAL e WILLDICKSON SILVA REINALDO da Comissão de Apoio à Gestão de Riscos (CAGR) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, com efeitos a partir de 24 de março de 2025.

Art. 2º DESIGNAR os(as) servidores(as) ANDERSON GIOVANNE RIBEIRO LEBRE DO NASCIMENTO, FABRIZA CARVALHO BARBOSA, HEBERT PINHEIRO LEITE, LUCIANA LINARD SILVA MALVEIRA e LUIZ GUSTAVO CARVALHO ASSIS, para comporem a Comissão em referência, a considerar de 24 de março de 2025.

Art. 3º A Comissão de Apoio à Gestão de Riscos (CAGR) atuará como unidade intersetorial composta por dois(duas) integrantes, um(a) titular e um(a) suplente, indicados(as) pelas unidades abaixo relacionadas:

I – Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização - COGEM:

a) titular: Karla de Faria Abdala Félix;

b) suplente: Fenelon Castelo Branco Barros Nunes;

II – Supervisão de Gestão de Eleições - SUGEL:

a) titular: Célia Regina Carneiro da Silva Mesquita;

b) suplente: Alessandro de Melo Coelho;

III – Núcleo de Segurança da Informação - NSI:

a) titular: Antonio Ferreira da Costa Filho;

IV – Secretaria de Administração e Finanças - SAF:

a) titular: Sherlan Buhatem Anunciação;

b) suplente: Fabriza Carvalho Barbosa;

V – Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus - SJU:

a) titular: Franklin de Araújo Sousa;

b) suplente: Luciana Linard Silva Malveria;

VI – Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP:

a) titular: Fabiana Silva Ribeiro;

b) suplente: Luiz Gustavo Carvalho Assis;

VII – Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC:

a) titular: Leonardo Silva Kury Aragão Mendes;

b) suplente: Renata Gonzaga Marques; e

VIII – Corregedoria Regional Eleitoral - CRE:

a) titular: Hebert Pinheiro Leite;

b) suplente: Anderson Giovanne Ribeiro Lebre do Nascimento.

Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização (COGEM). 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.

 

 

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 49 de 01.04.2025, p. 8-9.

ícone mapa

Sede: Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís - MA, CEP: 65.010-917

Fórum eleitoral da capital: Av. Senador Vitorino Freire, s/n,  Madre Deus, São Luís - MA, CEP: 65.025-015.

Ícone Protocolo Administrativo

Sede: (98)2107-8888
Protocolo: (98)2107-8668 (13h - 19h)
Fax: (98)2107-8801
Fórum eleitoral da capital: (98)2107-8605
Ouvidoria: 0800-098-5000 (8h - 18h)

CNPJ: 05.962.421/0001-17

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Sede: segunda à quinta-feira das 13h às 19h, e na sexta-feira das 8h às 14h
Zonas eleitorais: Consulte os horários de funcionamento das zonas eleitorais

Acesso rápido