
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA N°392, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Altera a composição da Comissão Permanente de Segurança no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso XLVII, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-MA nº. 9.989, de 05 de julho de 2022, que dispõe sobre a alteração da composição e atribuições da Comissão Permanente de Segurança no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR os servidores MARIO LOBÃO CARVALHO, ALEXANDRE MAGNO DE SOUZA NUNES e EDUARDO HELDER PACÍFICO PINHEIRO da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Art. 2º DESIGNAR os servidores KLAYTON NOBORU PASSOS NISHIWAKI, WILLAME DIAS CORRÊA e a servidora JHESSYKA YASMINNI LOBO FERREIRA FERNANDES FELICIO para integrar a Comissão em referência, que passará a ser composta pelos(as) seguintes membros(as):
I - Des. SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM, Membro Substituto do TRE-MA;
II - Dr. JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS, Juiz Eleitoral da 23ª Zona Eleitoral - Barra do Corda;
III - Dr. KLAYTON NOBORU PASSOS NISHIWAKI, Diretor-Geral;
IV - WILLAME DIAS CORRÊA, Assessor de Segurança Institucional e Inteligência; e
V - JHESSYKA YASMINNI LOBO FERREIRA FERNANDES FELICIO, Assistente de Segurança Institucional e Polícia Judicial.
Parágrafo único. A Presidência da Comissão Permanente de Segurança ficará a cargo do Desembargador SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM e, na hipótese de seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, terá como substituto o Juiz JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 49 de 01.04.2025, p. 9-10.