Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA N°406, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre as áreas responsáveis pela publicação dos itens componentes do Ranking da Transparência na página do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no SEI nº. 0001696-97.2025.6.27.8000,

 

CONSIDERANDO a instituição do Ranking da Transparência pelo Conselho Nacional de Justiça, em edições anuais, reguladas por portarias específicas no ano de referência;

 

CONSIDERANDO os dispositivos da Lei de Acesso à Informação e a necessidade de disseminação das informações públicas de interesse geral, produzidas ou custodiadas pelos órgãos do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade dos órgãos administrativos e judiciais do Poder Judiciário em garantir o direito de acesso à informação, por intermédio de procedimentos objetivos, de forma transparente, clara e em linguagem simples, nos termos da legislação aplicável;

 

CONSIDERANDO a diversidade e a complexidade dos temas e indicadores envolvidos no cumprimento dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade, de periodicidade anual, entre estes, o Ranking da Transparência, que integra o respectivo eixo temático, abordando aspectos da gestão judiciária relacionados ao atendimento ao público e à disponibilização de informações públicas como instrumento de transparência ativa; e

 

CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº. 406, de 29 de novembro de 2024, que estabelece critérios e pontuação específicos do Ranking da Transparência, cujas informações veiculadas na internet são avaliadas pelas unidades orgânicas do Conselho Nacional de Justiça;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Esta Portaria estabelece as áreas responsáveis pela publicação dos itens componentes do Ranking da Transparência na página do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

§ 1º A Assistência de Sustentabilidade e Acessibilidade (ASUSA), sob a orientação da Diretoria-Geral (DG), coordenará os trabalhos relativos ao cumprimento das obrigações estabelecidas pelo Ranking da Transparência, enquanto a Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização (COGEM) exercerá a supervisão.

§ 2º A Auditoria Interna (AI) realizará auditoria entre meados de fevereiro e o final de março no site do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para detecção de inconsistências.

§ 3º Em caso de inconsistência, a unidade responsável terá 48 horas para realizar a devida adequação.

Art. 2º As unidades especificadas no Anexo desta Portaria serão responsáveis pela publicação dos itens componentes do Ranking da Transparência na página do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

§ 1º As unidades constantes do Anexo desta Portaria adotarão as providências necessárias para o cumprimento das medidas e documentos exigidos pelo Conselho Nacional de Justiça, observando as orientações gerais e notas explicativas constantes do glossário disponibilizado pelo referido Conselho.

§ 2º As áreas designadas deverão monitorar continuamente os itens sob sua responsabilidade, considerando que a avaliação será realizada entre os meses de abril e maio do ano correspondente à edição do Ranking.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.

 

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente.

 

 

 

ANEXO

 

ITEM AVALIADO NO SÍTIO ELETRÔNICO

FUNDAMENTO

PONTO

UNIDADE

GESTÃO

--

--

--

O órgão publica:  

 

 

1 - Planejamento Estratégico Institucional publicado evidenciando objetivos estratégicos, metas, indicadores de desempenho? Art. 6º, I, da Resolução CNJ nº. 215/2015.

3

SPE/ASCIR

2 - Os resultados do Planejamento Estratégico Institucional alcançados pelo órgão?

3

3 - O registro das competências e responsabilidades do órgão?

3

4 - Estrutura organizacional, demonstrada de forma textual ou gráfica, que apresente claramente a relação hierárquica entre as unidades? Art. 6º, II, da Resolução CNJ nº. 215/2015.

2

ASCIR

5 - Os atos normativos expedidos pelo órgão? Art. 6º, V, da Resolução CNJ nº. 215/2015.

3

ASCIR

6 - Os dados gerais para o acompanhamento de programas, ações e projetos? Boas práticas.

3

SPE /SETEG

Programa Eleições  

 

SEC

Programa Acessibilidade  

 

ASCIR

Programa Cidadania Garantida  

 

EJEC

Programa Eleitor(a) do Futuro  

 

EJEC

Programa Educação Continuada em Direito Eleitoral  

 

EJEC

Programa de Educação Ambiental  

 

ASCIR

Programa de Difusão Cultural da Justiça Eleitoral  

 

EJEC

Programa de Preservação da Memória  

 

EJEC

Programa de Incentivo à Participação Institucional Feminina  

 

CPFem

Programa de Qualidade de Vida no Trabalho  

 

SGP/ASAUD

Programa de Prevenção e medidas de Segurança ao Enfrentamento á Violência Doméstica e Familiar contra Magistradas e Servidoras  

 

OUVIR

Programa Linguagem Simples  

 

LIODS

7 - Há campo/espaço Estatística na página principal do órgão, com vistas a reunir, no mínimo, os dados das metas, despesas e dados orçamentários, de recursos humanos e de remuneração, além do Painel de Estatísticas do DataJud, conforme conteúdo mínimo definido na Portaria Presidência no 119/2021 e as informações relacionadas no art. 7o do referido normativo? Resolução CNJ nº. 333/2020 e Portaria CNJ nº.119/2021.

3

Não Aplicável à Justiça Eleitoral /SPE

8 - O sítio eletrônico dispõe de mecanismo que possibilite o acompanhamento dos respectivos procedimentos e processos administrativos instaurados que não se enquadrem nas hipóteses de sigilo? Art. 6º, IX, da Resolução CNJ nº. 215/2015.

3

ASCIR

AUDIÊNCIAS E SESSÕES --

--

--

O órgão publica: --

--

--

9 - As audiências públicas, consultas públicas ou outras formas de participação popular? Art. 9º, II, da Lei nº. 12.527/2011.

1

SJU

10 - O calendário das sessões colegiadas? Art. 6º, VI, da Resolução CNJ nº. 215/2015.

3

SJU

11 - A pauta de julgamentos? Art. 7º, V, da Lei nº. 12.527/2011

3

SJU

12 - O sítio eletrônico transmite ao vivo, pela internet, as sessões dos órgãos colegiados? Art. 22 da Resolução CNJ nº. 215 /2015.

3

SJU

13 - O órgão publica os vídeos das sessões dos colegiados? Art. 22, § 2º, da Resolução CNJ nº. 215/2015.

3

SJU/ASCOM

14 - Resultados e atas das reuniões das comissões? Art. 7º, V, da Lei nº. 12.527/2011.

3

Presidência do Comitê ou Comissão

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO - SIC --

--

--

O órgão publica: --

--

--

15 - Telefone das unidades e horários de no atendimento? Art. 6º, II, da Resolução CNJ nº. 215/2015.

1

SGP

16 - O campo denominado 'Serviço de Informações ao Cidadão' na página inicial? Art. 7º da Resolução CNJ nº. 215/2015.

3

OUVIR

17 - O sítio eletrônico tem uma dimensão denominada "Carta de Serviços ao Cidadão"? Lei nº. 13.460/2017, art. 7º.

1

OUVIR

18 - Há indicação do órgão ou unidade orgânica responsável pelo SIC? Art. 10 da Resolução CNJ nº. 215/2015.

3

OUVIR

19 - Existe indicação precisa no sítio eletrônico de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) a que o cidadão possa entregar pessoalmente o pedido de acesso a informações? Art. 10 da Resolução CNJ nº. 215 /2015.

2

OUVIR

20 - Existe indicação precisa no sítio eletrônico de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) no qual o cidadão possa enviar pedidos de informação de forma eletrônica (e-SIC)? Art. 10 da Resolução CNJ nº. 215 /2015, e boas práticas.

3

OUVIR

21 - O sítio eletrônico indica a possibilidade de acompanhamento posterior do pedido de acesso à informação? Art. 10, II, da Resolução CNJ nº. 215/2015.

2

OUVIR

22 - O tribunal informa a possibilidade de interposição de recurso contra o indeferimento de pedido de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso, com indicação de prazo, condições para interposição e autoridade competente para sua apreciação? Art. 11, § 4º, da Lei nº. 12.527 /2011

3

OUVIR /ASCIR

23 - As Respostas às perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ)? Art. 6º, VIII, da Resolução CNJ nº. 215/2015.

1

OUVIR

24 - Relatório estatístico anual contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes? Art. 41, III, da Resolução CNJ nº. 215/2015.

1

OUVIR

25 - Link de acesso aos principais serviços de atendimento ao usuário? (PJE, Balcão Virtual, Primeiro Atendimento/Juizados Especiais) Boas Práticas.

3

CRE/SJU /STI

OUVIDORIA --

--

--

26 - O sítio eletrônico disponibiliza página da Ouvidoria, que permita o registro de denúncias, reclamações e outros tipos de manifestação? Resolução CNJ nº. 432/2021, art. 5º, e boas práticas.

3

OUVIR

27 - O sítio eletrônico indica a possibilidade de acompanhamento de manifestações registradas na Ouvidoria? Resolução CNJ nº. 432/2021, art. 5º.

2

OUVIR

28 - O sítio eletrônico disponibiliza avaliação do serviço prestado pela Ouvidoria? Resolução CNJ nº. 432/2021, art. 5º.

2

OUVIR

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO --

--

--

29 - O órgão publica o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC vigente? Art. 6º da Resolução CNJ nº. 370 /2021.

3

STI

30 - O órgão publica o Plano de Contratações de Soluções de TIC vigente? Arts. 4º e 5º da Resolução CNJ nº. 468/2022. Resolução CNJ nº. 370/2021.

3

STI

31 - O órgão possui Painel visual de informações relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação, que permita ao usuário filtrar, consultar e até extrair dados públicos? Art. 7º da Resolução CNJ nº. 370 /2021, associado às boas práticas previstas na Resolução CNJ nº. 215/2015.

3

STI

32 - O sítio eletrônico institucional possibilita a extração de relatórios em diversos formatos eletrônicos, preferencialmente abertos, e não proprietários, tais como planilhas e texto (CSV, RTF), de modo a facilitar a análise das informações? Art. 6º, § 4º, II, da Resolução CNJ nº. 215/2015.

2

STI

33 - O sítio eletrônico institucional possibilita o acesso automatizado por sistemas externos (ex: webservices ou api's) em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina? Art. 6º, I e § 4º, III, da Resolução CNJ nº. 215/2015.

2

STI

GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA --

--

--

O órgão publica: --

--

--

34 - Mensalmente, os dados de sua gestão orçamentária e financeira, na forma do Anexo I da Resolução CNJ no 102/2009? (Não se aplica ao CSJT) Art. 6º, VII, "a", da Resolução CNJ nº. 215/2015 c/c Resolução CNJ nº. 102/2009.

3

SOF

35 - Mensalmente, os dados de sua gestão orçamentária e financeira, na forma do Anexo II da Resolução CNJ no 102/2009? (Não se aplica ao CSJT) Art. 6º, VII, "a", da Resolução CNJ nº. 215/2015 c/c Resolução CNJ nº. 102/2009.

3

SOF

36 - A relação dos contratados, com os respectivos valores pagos nos últimos três anos, exceto os sigilosos, nos termos da legislação? Art. 128 da Lei nº. 13.898/2019.

2

SOF

LICITAÇÕES, CONTRATOS E INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO --

--

--

O órgão publica: --

--

--

37 - A íntegra dos 'Estudos Técnicos Preliminares da Contratação', desde que não tenham sido considerados sigilosos? Acórdão TCU nº. 2622/2015 - TCU - Plenário.

2

SAD

38 - A íntegra do Mapa Comparativo de Preços, documento que contém a informação conclusiva sobre o valor estimado da Licitação, Dispensa de Licitação ou Inexigibilidade de Licitação, desde que não tenha sido considerado sigiloso? Acórdão TCU nº. 2622/2015 - Plenário.

2

SAD

39 - A íntegra dos editais de licitação com os respectivos anexos (o anexo do edital inclui projeto básico ou termo de referência, minuta da ata de registro de preços, quando for o caso, e minuta de contrato)? Art. 6º, VII, "a", da Resolução CNJ nº. 215/2015 c/c Acórdão TCU nº. 2622/2015 - Plenário.

2

SAD

40 - A íntegra dos pedidos de esclarecimento apresentados entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública? Art. 6º, VII, "a", da Resolução CNJ nº. 215/2015 c/c Acórdão TCU nº. 2622/2015 - Plenário.

2

SAD

41 - A íntegra das impugnações apresentadas entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública? Art. 6º, VII, "a", da Resolução CNJ nº. 215/2015 c/c Acórdão TCU nº. 2622/2015 - Plenário.

2

SAD

42 - O nome do vencedor da licitação? Art. 6º, VII, "a", da Resolução CNJ nº. 215/2015 c/c Acórdão TCU nº. 2622/2015 - Plenário.

2

SAD

43 - A íntegra dos contratos firmados? Art. 6º, VII, "a", da Resolução CNJ nº. 215/2015 c/c Acórdão TCU nº. 2622/2015 - Plenário.

3

SAD

44 - A integra dos instrumentos que substituem o contrato? Art. 62 da nº. Lei 8.666/1993, arts. 91 e 95 da Lei nº. 14.133/2021 e Lei nº. 12.527/2011

2

SAD

45 - A íntegra dos Termos Aditivos assinados? Art. 6º, VII, "a", da Resolução CNJ nº. 215/2015 c/c Acórdão TCU nº. 2622/2015 - Plenário

3

SAD

46 - A íntegra do Projeto Básico, Termo de Referência e documento similar, desde que não tenha sido considerado sigiloso? Art. 6º, VII, "a", da Resolução CNJ nº. 215/2015 c/c Acórdão TCU nº. 2622/2015 - Plenário

3

SAD

47 - A íntegra da autorização da dispensa ou inexigibilidade de licitação, desde que não tenha sido considerada sigilosa? Art. 6º, VII, "a", da Resolução CNJ nº. 215/2015 c/c Acórdão TCU nº. 2622/2015 - Plenário

3

SAD

48 - A íntegra dos instrumentos de cooperação (convênios, termos de cooperação, de compromisso, protocolo de intenções, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos congêneres) vigentes, exceto os sigilosos, nos termos da legislação? Art. 129 da Lei nº. 13.242/2015.

3

SAD

GESTÃO DE PESSOAS --

--

--

O órgão publica: --

--

--

49 - O Anexo III-a da Resolução CNJ nº. 102/2009 (estrutura remuneratória dos cargos efetivos)? Art. 6º, VII, "c", da Resolução CNJ nº. 215/2015.

3

SGP

50 - O Anexo III-b da Resolução CNJ nº. 102/2009 (estrutura remuneratória dos cargos em comissão e das funções de confiança)? Art. 6º, VII, "c", da Resolução CNJ nº. 215/2015.

3

SGP

51 - O Anexo III-c da Resolução CNJ nº. 102/2009 (estrutura remuneratória de membros da magistratura)? Art. 6º, VII, "c", da Resolução CNJ nº. 215/2015.

3

SGP

O órgão publica o Anexo IV da Resolução CNJ nº. 102/2009, indicando especificamente os dados requeridos para: --

--

--

52 - Alínea "a" (cargos efetivos do quadro de pessoal do órgão) Resolução CNJ nº. 102/2009.

2

SGP

53 - Alínea "b" (cargos em comissão e funções de confiança do quadro de pessoal do órgão) Resolução CNJ nº. 102/2009.

2

SGP

54 - Alínea "c" (origem funcional dos(as) ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança) Resolução CNJ nº. 102/2009.

1

SGP

55 - Alínea "d" (situação funcional dos(as) servidores(as) ativos(as) do quadro de pessoal do órgão) Resolução CNJ nº. 102/2009.

1

SGP

56 - Alínea "e" (cargos de magistrados(as) do quadro de pessoal do órgão) (Não se aplica a TRE's e TSE) Resolução CNJ nº. 102/2009.

2

SGP

57 - Alínea "f" (situação funcional dos(as) magistrados(as) ativos(as) do quadro de pessoal do órgão) (Não se aplica a TRE's e TSE) Resolução CNJ nº. 102/2009.

2

SGP

58 - Alínea "g" (magistrados(as) não integrantes do quadro próprio em exercício no órgão) Resolução CNJ nº. 102/2009.

2

SGP

59 - Alínea "h" (quantitativos de beneficiários(as) e dependentes de benefícios assistenciais) Resolução CNJ nº. 102/2009 e art. 108 da Lei nº. 13.242/2015.

3

SGP

60 - O Anexo V da Resolução CNJ nº. 102 /2009 (divulgação da relação completa de membros da magistratura e demais agentes públicos, efetivos(as) ou não)? Resolução CNJ nº. 102/2009.

1

SGP

61 - O Anexo VI da Resolução CNJ nº. 102 /2009 (relação completa dos(as) empregados(as) de empresas contratadas, em exercício nos órgãos)? Resolução CNJ nº. 102/2009.

3

SGP

62 - O Anexo VII da Resolução CNJ nº. 102 /2009 (divulgação da relação completa de servidores(as) e/ou empregados(as) não integrantes do quadro próprio, em exercício no órgão mediante requisição, cessão, exercício temporário ou qualquer outra forma, excluídos(as) os(as) ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança)? Resolução CNJ nº. 102/2009.

1

SGP

63 - A Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) na qual constem todas as unidades administrativas e judiciárias, com identificação nominal dos(as) servidores (as), cargos efetivos, cargos em comissão e funções ocupadas? Art. 6º, VII, "b", da Resolução CNJ nº. 215/2015 c/c art. 15, parágrafo único, da Resolução CNJ nº. 219/2016.

1

SGP

64 - A relação de membros e servidores (as) que se encontram afastados(as) para o exercício de funções em outros órgãos da Administração Pública? Art. 6º, VII, "e", da Resolução CNJ no 215/2015.

2

SGP

65 - A remuneração e os proventos de membros, servidores(as), ativo(a), aposentado(a), pensionista e colaboradores (as)? Art. 6º da Resolução CNJ nº. 215 /2015 c/c Resolução CNJ nº. 102/2009.

3

SGP

66 - Mensalmente, as diárias e passagens concedidas, por nome e cargo do(a) favorecido(a), além de data, destino, motivo da viagem e valor das diárias pagas e dos bilhetes emitidos? Art. 3º, VI, da Resolução CNJ nº. 102/2009.

3

SOF e NDC

67 - O tribunal divulga os nomes dos(as) servidores(as) que atuam no regime de teletrabalho, com atualização mínima semestral? Art. 5º, § 8º, da Resolução CNJ nº. 227/2016.

2

SGP

AUDITORIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS --

--

--

O sítio eletrônico apresenta: --

--

--

68 - Prestações de contas do ano anterior? Art. 8º, II, primeira parte, e III, da IN TCU no 84/2020, e legislações estaduais sobre prestação de contas.

2

SGP

69 - Publicação da decisão quanto à regularidade das contas proferida pelo Órgão de Controle Externo? Arts. 4º e 5º da Resolução CNJ nº. 308/2020.

3

SPE/COAUD

70 - Certificado de Auditoria contendo o Parecer do Órgão de Controle Interno (órgãos federais) e demais exigências da legislação de prestação de contas (órgãos estaduais)? Arts. 4º e 5º da Resolução CNJ no 308/2020; art. 13, § 6º, da IN TCU nº. 84/2020, e legislações estaduais.

3

COAUD

71 - Plano Anual de Auditoria (PAA)? Acórdão TCU nº. 2.622/2015 - Plenário. Boas práticas.

1

COAUD

72 - Plano Anual de Capacitação de Auditoria (PAC-Aud)? Resolução CNJ nº. 309/2020, Seção IX, Capítulo X.

3

COAUD

73 - Relatório Anual das Atividades Exercidas? Resolução CNJ nº. 309/2020, arts. 69 a 73.

3

COAUD

SUSTENTABILIDADE E ACESSIBILIDADE --

--

--

O órgão publica: --

--

--

74 - O Plano de Logística Sustentável Resolução CNJ nº. 400/2021. (PLS)? Resolução CNJ nº. 400/2021. Boas práticas.

3

ASCIR

75 - O plano de ação do PLS? Boas práticas.

3

ASCIR

76 - O relatório anual de desempenho do PLS? Resolução CNJ nº. 400/2021. Boas práticas.

3

ASCIR

77 - A composição e o contato da Comissão Gestora do PLS? Boas práticas.

1

ASCIR

78 - O órgão utiliza intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) em manifestações públicas? Art. 4º, I e VI, da Resolução CNJ nº. 401/2021.

3

ASCIR/ASCOM

79 - O órgão disponibiliza o planejamento das ações de acessibilidade? Art. 7º, II, e art. 19 da Resolução CNJ nº. 401/2021. Boas práticas.

3

ASCIR

80 - O órgão apresenta relatório anual de ações de acessibilidade? Art. 23, VII, da Resolução CNJ no 401/2021. Boas práticas.

3

ASCIR

81 - O sítio eletrônico institucional permite o acesso ao conteúdo para pessoas com deficiência, em atendimento ao estabelecido pela Resolução CNJ nº. 215 /2015 (Art. 6º, § 4º, VIII) e em aderência ao Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG)? Art. 6º, § 4º, VIII, da Resolução CNJ nº. 215/2015; art. 8º, § 3º, VIII, da Lei nº. 12.527/2011; art. 17 da Lei nº. 10.098/2000; art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo no 186/2008; art. 2º, § 2º, da Resolução CNJ nº. 401 /2021; Boas Práticas previstas na Resolução CNJ nº. 370/2021.

3

ASCIR/ASCOM

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 51 de 03.04.2025, p. 4-14.

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