
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA N°406, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre as áreas responsáveis pela publicação dos itens componentes do Ranking da Transparência na página do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no SEI nº. 0001696-97.2025.6.27.8000,
CONSIDERANDO a instituição do Ranking da Transparência pelo Conselho Nacional de Justiça, em edições anuais, reguladas por portarias específicas no ano de referência;
CONSIDERANDO os dispositivos da Lei de Acesso à Informação e a necessidade de disseminação das informações públicas de interesse geral, produzidas ou custodiadas pelos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade dos órgãos administrativos e judiciais do Poder Judiciário em garantir o direito de acesso à informação, por intermédio de procedimentos objetivos, de forma transparente, clara e em linguagem simples, nos termos da legislação aplicável;
CONSIDERANDO a diversidade e a complexidade dos temas e indicadores envolvidos no cumprimento dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade, de periodicidade anual, entre estes, o Ranking da Transparência, que integra o respectivo eixo temático, abordando aspectos da gestão judiciária relacionados ao atendimento ao público e à disponibilização de informações públicas como instrumento de transparência ativa; e
CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº. 406, de 29 de novembro de 2024, que estabelece critérios e pontuação específicos do Ranking da Transparência, cujas informações veiculadas na internet são avaliadas pelas unidades orgânicas do Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece as áreas responsáveis pela publicação dos itens componentes do Ranking da Transparência na página do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
§ 1º A Assistência de Sustentabilidade e Acessibilidade (ASUSA), sob a orientação da Diretoria-Geral (DG), coordenará os trabalhos relativos ao cumprimento das obrigações estabelecidas pelo Ranking da Transparência, enquanto a Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização (COGEM) exercerá a supervisão.
§ 2º A Auditoria Interna (AI) realizará auditoria entre meados de fevereiro e o final de março no site do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para detecção de inconsistências.
§ 3º Em caso de inconsistência, a unidade responsável terá 48 horas para realizar a devida adequação.
Art. 2º As unidades especificadas no Anexo desta Portaria serão responsáveis pela publicação dos itens componentes do Ranking da Transparência na página do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
§ 1º As unidades constantes do Anexo desta Portaria adotarão as providências necessárias para o cumprimento das medidas e documentos exigidos pelo Conselho Nacional de Justiça, observando as orientações gerais e notas explicativas constantes do glossário disponibilizado pelo referido Conselho.
§ 2º As áreas designadas deverão monitorar continuamente os itens sob sua responsabilidade, considerando que a avaliação será realizada entre os meses de abril e maio do ano correspondente à edição do Ranking.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente.
ANEXO
ITEM AVALIADO NO SÍTIO ELETRÔNICO |
FUNDAMENTO |
PONTO |
UNIDADE |
GESTÃO |
-- |
-- |
-- |
O órgão publica: |
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|
1 - Planejamento Estratégico Institucional publicado evidenciando objetivos estratégicos, metas, indicadores de desempenho? | Art. 6º, I, da Resolução CNJ nº. 215/2015. | 3 |
SPE/ASCIR |
2 - Os resultados do Planejamento Estratégico Institucional alcançados pelo órgão? | 3 |
||
3 - O registro das competências e responsabilidades do órgão? | 3 |
||
4 - Estrutura organizacional, demonstrada de forma textual ou gráfica, que apresente claramente a relação hierárquica entre as unidades? | Art. 6º, II, da Resolução CNJ nº. 215/2015. | 2 |
ASCIR |
5 - Os atos normativos expedidos pelo órgão? | Art. 6º, V, da Resolução CNJ nº. 215/2015. | 3 |
ASCIR |
6 - Os dados gerais para o acompanhamento de programas, ações e projetos? | Boas práticas. | 3 |
SPE /SETEG |
Programa Eleições |
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SEC |
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Programa Acessibilidade |
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ASCIR |
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Programa Cidadania Garantida |
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EJEC |
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Programa Eleitor(a) do Futuro |
|
EJEC |
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Programa Educação Continuada em Direito Eleitoral |
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EJEC |
|
Programa de Educação Ambiental |
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ASCIR |
|
Programa de Difusão Cultural da Justiça Eleitoral |
|
EJEC |
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Programa de Preservação da Memória |
|
EJEC |
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Programa de Incentivo à Participação Institucional Feminina |
|
CPFem |
|
Programa de Qualidade de Vida no Trabalho |
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SGP/ASAUD |
|
Programa de Prevenção e medidas de Segurança ao Enfrentamento á Violência Doméstica e Familiar contra Magistradas e Servidoras |
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OUVIR |
|
Programa Linguagem Simples |
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LIODS |
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7 - Há campo/espaço Estatística na página principal do órgão, com vistas a reunir, no mínimo, os dados das metas, despesas e dados orçamentários, de recursos humanos e de remuneração, além do Painel de Estatísticas do DataJud, conforme conteúdo mínimo definido na Portaria Presidência no 119/2021 e as informações relacionadas no art. 7o do referido normativo? | Resolução CNJ nº. 333/2020 e Portaria CNJ nº.119/2021. | 3 |
Não Aplicável à Justiça Eleitoral /SPE |
8 - O sítio eletrônico dispõe de mecanismo que possibilite o acompanhamento dos respectivos procedimentos e processos administrativos instaurados que não se enquadrem nas hipóteses de sigilo? | Art. 6º, IX, da Resolução CNJ nº. 215/2015. | 3 |
ASCIR |
AUDIÊNCIAS E SESSÕES | -- | -- |
-- |
O órgão publica: | -- | -- |
-- |
9 - As audiências públicas, consultas públicas ou outras formas de participação popular? | Art. 9º, II, da Lei nº. 12.527/2011. | 1 |
SJU |
10 - O calendário das sessões colegiadas? | Art. 6º, VI, da Resolução CNJ nº. 215/2015. | 3 |
SJU |
11 - A pauta de julgamentos? | Art. 7º, V, da Lei nº. 12.527/2011 | 3 |
SJU |
12 - O sítio eletrônico transmite ao vivo, pela internet, as sessões dos órgãos colegiados? | Art. 22 da Resolução CNJ nº. 215 /2015. | 3 |
SJU |
13 - O órgão publica os vídeos das sessões dos colegiados? | Art. 22, § 2º, da Resolução CNJ nº. 215/2015. | 3 |
SJU/ASCOM |
14 - Resultados e atas das reuniões das comissões? | Art. 7º, V, da Lei nº. 12.527/2011. | 3 |
Presidência do Comitê ou Comissão |
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO - SIC | -- | -- |
-- |
O órgão publica: | -- | -- |
-- |
15 - Telefone das unidades e horários de no atendimento? | Art. 6º, II, da Resolução CNJ nº. 215/2015. | 1 |
SGP |
16 - O campo denominado 'Serviço de Informações ao Cidadão' na página inicial? | Art. 7º da Resolução CNJ nº. 215/2015. | 3 |
OUVIR |
17 - O sítio eletrônico tem uma dimensão denominada "Carta de Serviços ao Cidadão"? | Lei nº. 13.460/2017, art. 7º. | 1 |
OUVIR |
18 - Há indicação do órgão ou unidade orgânica responsável pelo SIC? | Art. 10 da Resolução CNJ nº. 215/2015. | 3 |
OUVIR |
19 - Existe indicação precisa no sítio eletrônico de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) a que o cidadão possa entregar pessoalmente o pedido de acesso a informações? | Art. 10 da Resolução CNJ nº. 215 /2015. | 2 |
OUVIR |
20 - Existe indicação precisa no sítio eletrônico de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) no qual o cidadão possa enviar pedidos de informação de forma eletrônica (e-SIC)? | Art. 10 da Resolução CNJ nº. 215 /2015, e boas práticas. | 3 |
OUVIR |
21 - O sítio eletrônico indica a possibilidade de acompanhamento posterior do pedido de acesso à informação? | Art. 10, II, da Resolução CNJ nº. 215/2015. | 2 |
OUVIR |
22 - O tribunal informa a possibilidade de interposição de recurso contra o indeferimento de pedido de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso, com indicação de prazo, condições para interposição e autoridade competente para sua apreciação? | Art. 11, § 4º, da Lei nº. 12.527 /2011 | 3 |
OUVIR /ASCIR |
23 - As Respostas às perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ)? | Art. 6º, VIII, da Resolução CNJ nº. 215/2015. | 1 |
OUVIR |
24 - Relatório estatístico anual contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes? | Art. 41, III, da Resolução CNJ nº. 215/2015. | 1 |
OUVIR |
25 - Link de acesso aos principais serviços de atendimento ao usuário? (PJE, Balcão Virtual, Primeiro Atendimento/Juizados Especiais) | Boas Práticas. | 3 |
CRE/SJU /STI |
OUVIDORIA | -- | -- |
-- |
26 - O sítio eletrônico disponibiliza página da Ouvidoria, que permita o registro de denúncias, reclamações e outros tipos de manifestação? | Resolução CNJ nº. 432/2021, art. 5º, e boas práticas. | 3 |
OUVIR |
27 - O sítio eletrônico indica a possibilidade de acompanhamento de manifestações registradas na Ouvidoria? | Resolução CNJ nº. 432/2021, art. 5º. | 2 |
OUVIR |
28 - O sítio eletrônico disponibiliza avaliação do serviço prestado pela Ouvidoria? | Resolução CNJ nº. 432/2021, art. 5º. | 2 |
OUVIR |
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | -- | -- |
-- |
29 - O órgão publica o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC vigente? | Art. 6º da Resolução CNJ nº. 370 /2021. | 3 |
STI |
30 - O órgão publica o Plano de Contratações de Soluções de TIC vigente? | Arts. 4º e 5º da Resolução CNJ nº. 468/2022. Resolução CNJ nº. 370/2021. | 3 |
STI |
31 - O órgão possui Painel visual de informações relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação, que permita ao usuário filtrar, consultar e até extrair dados públicos? | Art. 7º da Resolução CNJ nº. 370 /2021, associado às boas práticas previstas na Resolução CNJ nº. 215/2015. | 3 |
STI |
32 - O sítio eletrônico institucional possibilita a extração de relatórios em diversos formatos eletrônicos, preferencialmente abertos, e não proprietários, tais como planilhas e texto (CSV, RTF), de modo a facilitar a análise das informações? | Art. 6º, § 4º, II, da Resolução CNJ nº. 215/2015. | 2 |
STI |
33 - O sítio eletrônico institucional possibilita o acesso automatizado por sistemas externos (ex: webservices ou api's) em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina? | Art. 6º, I e § 4º, III, da Resolução CNJ nº. 215/2015. | 2 |
STI |
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA | -- | -- |
-- |
O órgão publica: | -- | -- |
-- |
34 - Mensalmente, os dados de sua gestão orçamentária e financeira, na forma do Anexo I da Resolução CNJ no 102/2009? (Não se aplica ao CSJT) | Art. 6º, VII, "a", da Resolução CNJ nº. 215/2015 c/c Resolução CNJ nº. 102/2009. | 3 |
SOF |
35 - Mensalmente, os dados de sua gestão orçamentária e financeira, na forma do Anexo II da Resolução CNJ no 102/2009? (Não se aplica ao CSJT) | Art. 6º, VII, "a", da Resolução CNJ nº. 215/2015 c/c Resolução CNJ nº. 102/2009. | 3 |
SOF |
36 - A relação dos contratados, com os respectivos valores pagos nos últimos três anos, exceto os sigilosos, nos termos da legislação? | Art. 128 da Lei nº. 13.898/2019. | 2 |
SOF |
LICITAÇÕES, CONTRATOS E INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO | -- | -- |
-- |
O órgão publica: | -- | -- |
-- |
37 - A íntegra dos 'Estudos Técnicos Preliminares da Contratação', desde que não tenham sido considerados sigilosos? | Acórdão TCU nº. 2622/2015 - TCU - Plenário. | 2 |
SAD |
38 - A íntegra do Mapa Comparativo de Preços, documento que contém a informação conclusiva sobre o valor estimado da Licitação, Dispensa de Licitação ou Inexigibilidade de Licitação, desde que não tenha sido considerado sigiloso? | Acórdão TCU nº. 2622/2015 - Plenário. | 2 |
SAD |
39 - A íntegra dos editais de licitação com os respectivos anexos (o anexo do edital inclui projeto básico ou termo de referência, minuta da ata de registro de preços, quando for o caso, e minuta de contrato)? | Art. 6º, VII, "a", da Resolução CNJ nº. 215/2015 c/c Acórdão TCU nº. 2622/2015 - Plenário. | 2 |
SAD |
40 - A íntegra dos pedidos de esclarecimento apresentados entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública? | Art. 6º, VII, "a", da Resolução CNJ nº. 215/2015 c/c Acórdão TCU nº. 2622/2015 - Plenário. | 2 |
SAD |
41 - A íntegra das impugnações apresentadas entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública? | Art. 6º, VII, "a", da Resolução CNJ nº. 215/2015 c/c Acórdão TCU nº. 2622/2015 - Plenário. | 2 |
SAD |
42 - O nome do vencedor da licitação? | Art. 6º, VII, "a", da Resolução CNJ nº. 215/2015 c/c Acórdão TCU nº. 2622/2015 - Plenário. | 2 |
SAD |
43 - A íntegra dos contratos firmados? | Art. 6º, VII, "a", da Resolução CNJ nº. 215/2015 c/c Acórdão TCU nº. 2622/2015 - Plenário. | 3 |
SAD |
44 - A integra dos instrumentos que substituem o contrato? | Art. 62 da nº. Lei 8.666/1993, arts. 91 e 95 da Lei nº. 14.133/2021 e Lei nº. 12.527/2011 | 2 |
SAD |
45 - A íntegra dos Termos Aditivos assinados? | Art. 6º, VII, "a", da Resolução CNJ nº. 215/2015 c/c Acórdão TCU nº. 2622/2015 - Plenário | 3 |
SAD |
46 - A íntegra do Projeto Básico, Termo de Referência e documento similar, desde que não tenha sido considerado sigiloso? | Art. 6º, VII, "a", da Resolução CNJ nº. 215/2015 c/c Acórdão TCU nº. 2622/2015 - Plenário | 3 |
SAD |
47 - A íntegra da autorização da dispensa ou inexigibilidade de licitação, desde que não tenha sido considerada sigilosa? | Art. 6º, VII, "a", da Resolução CNJ nº. 215/2015 c/c Acórdão TCU nº. 2622/2015 - Plenário | 3 |
SAD |
48 - A íntegra dos instrumentos de cooperação (convênios, termos de cooperação, de compromisso, protocolo de intenções, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos congêneres) vigentes, exceto os sigilosos, nos termos da legislação? | Art. 129 da Lei nº. 13.242/2015. | 3 |
SAD |
GESTÃO DE PESSOAS | -- | -- |
-- |
O órgão publica: | -- | -- |
-- |
49 - O Anexo III-a da Resolução CNJ nº. 102/2009 (estrutura remuneratória dos cargos efetivos)? | Art. 6º, VII, "c", da Resolução CNJ nº. 215/2015. | 3 |
SGP |
50 - O Anexo III-b da Resolução CNJ nº. 102/2009 (estrutura remuneratória dos cargos em comissão e das funções de confiança)? | Art. 6º, VII, "c", da Resolução CNJ nº. 215/2015. | 3 |
SGP |
51 - O Anexo III-c da Resolução CNJ nº. 102/2009 (estrutura remuneratória de membros da magistratura)? | Art. 6º, VII, "c", da Resolução CNJ nº. 215/2015. | 3 |
SGP |
O órgão publica o Anexo IV da Resolução CNJ nº. 102/2009, indicando especificamente os dados requeridos para: | -- | -- |
-- |
52 - Alínea "a" (cargos efetivos do quadro de pessoal do órgão) | Resolução CNJ nº. 102/2009. | 2 |
SGP |
53 - Alínea "b" (cargos em comissão e funções de confiança do quadro de pessoal do órgão) | Resolução CNJ nº. 102/2009. | 2 |
SGP |
54 - Alínea "c" (origem funcional dos(as) ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança) | Resolução CNJ nº. 102/2009. | 1 |
SGP |
55 - Alínea "d" (situação funcional dos(as) servidores(as) ativos(as) do quadro de pessoal do órgão) | Resolução CNJ nº. 102/2009. | 1 |
SGP |
56 - Alínea "e" (cargos de magistrados(as) do quadro de pessoal do órgão) (Não se aplica a TRE's e TSE) | Resolução CNJ nº. 102/2009. | 2 |
SGP |
57 - Alínea "f" (situação funcional dos(as) magistrados(as) ativos(as) do quadro de pessoal do órgão) (Não se aplica a TRE's e TSE) | Resolução CNJ nº. 102/2009. | 2 |
SGP |
58 - Alínea "g" (magistrados(as) não integrantes do quadro próprio em exercício no órgão) | Resolução CNJ nº. 102/2009. | 2 |
SGP |
59 - Alínea "h" (quantitativos de beneficiários(as) e dependentes de benefícios assistenciais) | Resolução CNJ nº. 102/2009 e art. 108 da Lei nº. 13.242/2015. | 3 |
SGP |
60 - O Anexo V da Resolução CNJ nº. 102 /2009 (divulgação da relação completa de membros da magistratura e demais agentes públicos, efetivos(as) ou não)? | Resolução CNJ nº. 102/2009. | 1 |
SGP |
61 - O Anexo VI da Resolução CNJ nº. 102 /2009 (relação completa dos(as) empregados(as) de empresas contratadas, em exercício nos órgãos)? | Resolução CNJ nº. 102/2009. | 3 |
SGP |
62 - O Anexo VII da Resolução CNJ nº. 102 /2009 (divulgação da relação completa de servidores(as) e/ou empregados(as) não integrantes do quadro próprio, em exercício no órgão mediante requisição, cessão, exercício temporário ou qualquer outra forma, excluídos(as) os(as) ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança)? | Resolução CNJ nº. 102/2009. | 1 |
SGP |
63 - A Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) na qual constem todas as unidades administrativas e judiciárias, com identificação nominal dos(as) servidores (as), cargos efetivos, cargos em comissão e funções ocupadas? | Art. 6º, VII, "b", da Resolução CNJ nº. 215/2015 c/c art. 15, parágrafo único, da Resolução CNJ nº. 219/2016. | 1 |
SGP |
64 - A relação de membros e servidores (as) que se encontram afastados(as) para o exercício de funções em outros órgãos da Administração Pública? | Art. 6º, VII, "e", da Resolução CNJ no 215/2015. | 2 |
SGP |
65 - A remuneração e os proventos de membros, servidores(as), ativo(a), aposentado(a), pensionista e colaboradores (as)? | Art. 6º da Resolução CNJ nº. 215 /2015 c/c Resolução CNJ nº. 102/2009. | 3 |
SGP |
66 - Mensalmente, as diárias e passagens concedidas, por nome e cargo do(a) favorecido(a), além de data, destino, motivo da viagem e valor das diárias pagas e dos bilhetes emitidos? | Art. 3º, VI, da Resolução CNJ nº. 102/2009. | 3 |
SOF e NDC |
67 - O tribunal divulga os nomes dos(as) servidores(as) que atuam no regime de teletrabalho, com atualização mínima semestral? | Art. 5º, § 8º, da Resolução CNJ nº. 227/2016. | 2 |
SGP |
AUDITORIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS | -- | -- |
-- |
O sítio eletrônico apresenta: | -- | -- |
-- |
68 - Prestações de contas do ano anterior? | Art. 8º, II, primeira parte, e III, da IN TCU no 84/2020, e legislações estaduais sobre prestação de contas. | 2 |
SGP |
69 - Publicação da decisão quanto à regularidade das contas proferida pelo Órgão de Controle Externo? | Arts. 4º e 5º da Resolução CNJ nº. 308/2020. | 3 |
SPE/COAUD |
70 - Certificado de Auditoria contendo o Parecer do Órgão de Controle Interno (órgãos federais) e demais exigências da legislação de prestação de contas (órgãos estaduais)? | Arts. 4º e 5º da Resolução CNJ no 308/2020; art. 13, § 6º, da IN TCU nº. 84/2020, e legislações estaduais. | 3 |
COAUD |
71 - Plano Anual de Auditoria (PAA)? | Acórdão TCU nº. 2.622/2015 - Plenário. Boas práticas. | 1 |
COAUD |
72 - Plano Anual de Capacitação de Auditoria (PAC-Aud)? | Resolução CNJ nº. 309/2020, Seção IX, Capítulo X. | 3 |
COAUD |
73 - Relatório Anual das Atividades Exercidas? | Resolução CNJ nº. 309/2020, arts. 69 a 73. | 3 |
COAUD |
SUSTENTABILIDADE E ACESSIBILIDADE | -- | -- |
-- |
O órgão publica: | -- | -- |
-- |
74 - O Plano de Logística Sustentável Resolução CNJ nº. 400/2021. (PLS)? | Resolução CNJ nº. 400/2021. Boas práticas. | 3 |
ASCIR |
75 - O plano de ação do PLS? | Boas práticas. | 3 |
ASCIR |
76 - O relatório anual de desempenho do PLS? | Resolução CNJ nº. 400/2021. Boas práticas. | 3 |
ASCIR |
77 - A composição e o contato da Comissão Gestora do PLS? | Boas práticas. | 1 |
ASCIR |
78 - O órgão utiliza intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) em manifestações públicas? | Art. 4º, I e VI, da Resolução CNJ nº. 401/2021. | 3 |
ASCIR/ASCOM |
79 - O órgão disponibiliza o planejamento das ações de acessibilidade? | Art. 7º, II, e art. 19 da Resolução CNJ nº. 401/2021. Boas práticas. | 3 |
ASCIR |
80 - O órgão apresenta relatório anual de ações de acessibilidade? | Art. 23, VII, da Resolução CNJ no 401/2021. Boas práticas. | 3 |
ASCIR |
81 - O sítio eletrônico institucional permite o acesso ao conteúdo para pessoas com deficiência, em atendimento ao estabelecido pela Resolução CNJ nº. 215 /2015 (Art. 6º, § 4º, VIII) e em aderência ao Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG)? | Art. 6º, § 4º, VIII, da Resolução CNJ nº. 215/2015; art. 8º, § 3º, VIII, da Lei nº. 12.527/2011; art. 17 da Lei nº. 10.098/2000; art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo no 186/2008; art. 2º, § 2º, da Resolução CNJ nº. 401 /2021; Boas Práticas previstas na Resolução CNJ nº. 370/2021. | 3 |
ASCIR/ASCOM |
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 51 de 03.04.2025, p. 4-14.