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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA N°414, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Altera a Portaria TRE-MA nº 1.234, de 4 de setembro de 2023, que dispõe sobre a concessão de férias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e Resolução TSE nº 22.569, de 14 de agosto de 2017, bem como o art. 29, VIII, da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021,

 

CONSIDERANDO a Resolução TRE-MA nº 10.339, de 3 de fevereiro de 2025, que aprovou o Regulamento Administrativo da Secretaria e da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria TRE-MA nº 1.234, de 4 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º As férias deverão ser solicitadas por meio de sistema disponível no Portal do Servidor e serão concedidas pelo(a) gestor(a) de maior nível hierárquico de cada unidade.

§ 1º As férias do(a) gestor(a) de maior nível hierárquico da unidade serão concedidas pelo(a) gestor(a) máximo(a) da unidade imediatamente superior.

§ 2º Quando se tratar de servidores(as) com dedicação exclusiva a comissões e grupos de trabalho permanentes, não representados como unidades no organograma, as férias serão concedidas pelo(a) respectivo(a) gestor(a) da comissão ou grupo de trabalho.

§ 3º As solicitações de férias que não puderem ser formuladas pelo Portal do Servidor deverão ser feitas por meio de processo administrativo eletrônico, devendo ser apreciadas pelos(as) gestores(as) indicados(as) no caput e parágrafos 1º e 2º deste artigo.” (NR)

 

“Art. 13 ......................................................................................................................

....................................................................................................................................

§ 4º Cabe aos(às) gestores(as) relacionados(as) no art. 8º homologar a marcação das férias compulsórias dos(as) servidores(as) lotados(as) nas respectivas unidades ou abaixo, conforme o caso.”

............................................................................................................................ (NR)

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.

 

 

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 49 de 01.04.2025, p. 11-12.

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