
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA N°415, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Constitui comissão de servidores para realizar a avaliação e aprovação das amostras do café apresentadas na licitação Pregão Eletrônico nº 90005/2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, que dispõe as sobre as licitações e contratos administrativos da administração pública, e a necessidade de assegurar a transparência, economicidade e eficiência do gasto público;
CONSIDERANDO a necessidade de definir critérios objetivos para avaliação do café a ser adquirido através do Pregão Eletrônico nº 90005/2025;
CONSIDERANDO a importância de garantir a escolha do café que melhor atenda às exigências de qualidade contidas no certame objeto do processo digital SEI 0002200-06.2025.6.27.8000;
CONSIDERANDO a necessidade de designar servidores para realizar a avaliação e aprovação do café.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de servidores para realizar a avaliação e aprovação das amostras do café apresentadas na licitação Pregão Eletrônico nº 90005/2025.
Art. 2º A Comissão de que trata esta portaria será composta pelos seguintes servidores(as):
I- Edineide Sales Braga, matrícula 3099641;
II- Eloise Elena Sousa de Melo, matrícula 3099614
III- Fábio Carneiro Silva, matrícula 3099555;
IV- Flávio Menezes de Miranda, matrícula 3099928;
V- Gilvandro Arruda Martins, matrícula 3099580;
VI- Julianna de Azevedo Gonzalez, matrícula 30990469;
VII- Júlio César Macedo Dutra, matrícula 3099591;
VIII- Kátia Lima Silva Miranda, 3099993;
IX- Paulo Roberto Mendes da Silva, matrícula 3099054;
X- Samira Teresa Duailibe Murad, matrícula 30991000;
XI- Simone Oliveira Pereira, matrícula 30990568; e
XII- Thiago Santos Dutra, matrícula 30990560
Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:
I- Atender a convocação na data e hora agendada para realizar as análises;
II- Analisar as amostras de café apresentadas pelos licitantes, de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos no edital do Pregão Eletrônico nº 90005/2025;
III- Preencher as fichas padronizadas da avaliação;
IV- Elaborar relatório com os resultados da avaliação, indicando o café classificado;
Art. 4º Cada membro da Comissão deverá atribuir uma nota de 0 a 10 para cada critério de avaliação e pesos indicados:
I- Aroma (peso 30%):
Deve ser agradável e intenso, sem odores indesejáveis.
II- Sabor (peso 30%):
Equilíbrio entre doçura, acidez e amargor.
Deve ser suave e agradável ao paladar, sem sabores estranhos.
III- Acidez (peso 15%):
Deve ser equilibrada, sem excessos (nem ácida demais, nem apagada).
IV- Retrogosto (peso 15%):
Persistência do sabor após a ingestão.
V- Harmonia geral (peso 10%):
Avaliação da experiência geral do café, considerando equilíbrio entre os atributos.
Art. 5º A nota final do café será a média ponderada das notas individuais atribuídas por cada membro da Comissão, considerando os pesos de cada critério de avaliação.
Art. 6º Será considerada a nota mínima de corte de 6,5 para aprovação da amostra.
Art. 7º A Comissão poderá, caso necessário, realizar ajustes nos critérios de avaliação, desde que devidamente justificados e acordados entre os membros, com aprovação da Diretoria Geral.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
PRESIDENTE
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 49 de 01.04.2025, p. 3-5.