
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA N°466, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face dos colaboradores.
A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, DESEMBARGADORA MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, XVI, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o disposto no art. 143 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face dos colaboradores ACTs Herbeth de Jesus Barros e do ex- colaborador Ayrton Felipe Vale Porto Franc¿a, para apurar as infrac¿o¿es administrativas decorrentes do uso indevido do sistema Elo e da violac¿a¿o da Lei Geral de Protec¿a¿o de Dados, garantindo-lhes o direito ao contradito¿rio e a¿ ampla defesa.
Art. 2º DESIGNAR Ciane Silva Costa de Sousa, Analista Judiciária, matrícula 3099834, como Presidente; Liliane Lopes Melo, Analista Judiciária, matrícula 3099721, como Secretária; Moisés Silva da Silva, Analista Judiciário, matrícula 30990538, como Membro Titular; Ísaías Oliveira Lima de Almeida, Técnico Judiciário, matrícula 3099728, como Primeiro Suplente; Lucélia da Rocha Souza, Técnica Judiciária, matrícula 3099735, como Segunda Suplente.
Art. 3º Em caso de afastamento de quaisquer dos membros titulares, a função vacante será exercida pelo servidor da função subsequente, obedecida a ordem do artigo anterior.
Art. 4º ESTABELECER, o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período se comprovada a sua necessidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís - MA, data certificada pelo sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA
Corregedora e Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 58 de 14.04.2025, p. 3.