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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA N°466, DE 10 DE ABRIL DE 2025.

Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face dos colaboradores.

A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, DESEMBARGADORA MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, XVI, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o disposto no art. 143 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face dos colaboradores ACTs Herbeth de Jesus Barros e do ex- colaborador Ayrton Felipe Vale Porto Franc¿a, para apurar as infrac¿o¿es administrativas decorrentes do uso indevido do sistema Elo e da violac¿a¿o da Lei Geral de Protec¿a¿o de Dados, garantindo-lhes o direito ao contradito¿rio e a¿ ampla defesa.

Art. 2º DESIGNAR Ciane Silva Costa de Sousa, Analista Judiciária, matrícula 3099834, como Presidente; Liliane Lopes Melo, Analista Judiciária, matrícula 3099721, como Secretária; Moisés Silva da Silva, Analista Judiciário, matrícula 30990538, como Membro Titular; Ísaías Oliveira Lima de Almeida, Técnico Judiciário, matrícula 3099728, como Primeiro Suplente; Lucélia da Rocha Souza, Técnica Judiciária, matrícula 3099735, como Segunda Suplente.

Art. 3º Em caso de afastamento de quaisquer dos membros titulares, a função vacante será exercida pelo servidor da função subsequente, obedecida a ordem do artigo anterior.

Art. 4º ESTABELECER, o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período se comprovada a sua necessidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís - MA, data certificada pelo sistema.

Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA
Corregedora e Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 58 de 14.04.2025, p. 3.

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