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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA N°469, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

Altera a  Portaria nº 149, de 05 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a solicitação de diárias competirá seguintes proponentes.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº. 0002575-07.2025.6.27.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 149, de 05 de fevereiro de 2018, que passará a ter a seguinte redação:

"Art. 2º A solicitação de diárias competirá aos seguintes proponentes:

I – Corregedoria Regional Eleitoral, para os Juízes Eleitorais;

II – Assessoria de Cerimonial, para os Juízes Membros; Diretor-Geral; Secretários; Assessor Especial da Presidência; Assessor de Imprensa e Comunicação Social; Assessor de Cerimonial; Assessor Jurídico, Técnico e demais servidores da Diretoria Geral; Coordenador de Controle Interno; Coordenador de Planejamento, Estratégia e Gestão; Assessores e servidores dos Gabinetes dos Membros; Oficiais dos Gabinetes da Presidência, Corregedoria Regional Eleitoral e Diretoria Geral; bem como para os servidores lotados na Procuradoria Regional Eleitoral, Ouvidoria, Escola Judiciária Eleitoral e colaboradores eventuais;

III – Secretário, para os Coordenadores e servidores do respectivo Gabinete;

IV – Coordenador, para os Chefes de Seções e servidores do respectivo Gabinete;

V – Chefe de Seção, para os servidores da respectiva unidade; e

VI – Chefe de Cartório, para todos os servidores da respectiva Zona Eleitoral.

Parágrafo único. No caso de realização de eventos, caberá aos organizadores a solicitação de diárias para os respectivos participantes."

 

Art. 2º Acrescentar o parágrafo único no art. 6º da Portaria nº 149, de 05 de fevereiro de 2018, com a seguinte redação:

"Art. 6º ...................................................................................
(...)
Parágrafo único. Após o deferimento, será inserido registro de "Viagem a Serviço" na frequência do servidor, podendo ser excluído caso seja cancelada a viagem ou haja alteração do período de viagem."

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Luís, data certificada pelo sistema.

 

 

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 61 de 23.04.2025, p. 3.

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