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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA N°488, DE 23 DE ABRIL DE 2025.

A Dra. BRUNA FERNANDA OLIVEIRA DA COSTA, Juíza Eleitoral da 68ª Zona Eleitoral de Cantanhede, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria-TJ nº 1434/2025, do Tribunal de Justiça do Maranhão, que prorrogou a suspensão das atividades presenciais no Fórum de Justiça da Comarca de Cantanhede, em razão de reforma predial, serviços elétricos, pintura, estrutura lógica e outras intervenções;

CONSIDERANDO que o Cartório Eleitoral da 68ª Zona Eleitoral de Cantanhede funciona, provisoriamente, em instalações do Fórum de Justiça da Comarca de Cantanhede, cedidas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo de suspensão das atividades presenciais em razão da continuidade das intervenções no Fórum de Justiça da Comarca de Cantanhede;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar, até o dia 09/05/2025, o período de suspensão do expediente interno e do atendimento presencial ao público externo, determinado no Art. 1º da Portaria nº. 418/2025 TRE-MA/ZE-68. Ano 2025 - n. 62 São Luís, quinta-feira, 24 de abril de 2025 428 Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (DJE/TRE-MA). Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ma.jus.br/

Art. 2º. Durante o período de prorrogação mencionado no artigo anterior, os trabalhos cartorários e o atendimento ao público externo serão realizados de forma remota, através dos seguintes meios:

I - Balcão virtual: (98) - 98802-3248;
II - E-mail: zona068@tre-ma.jus.br ;
III - Telefone: (98) - 98802-3248.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

BRUNA FERNANDA OLIVEIRA DA COSTA
Juíza Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 62 de 24.04.2025, p. 427-428.

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