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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA N°491, DE 24 DE ABRIL DE 2025.

Altera a Portaria DG nº 16/2024 TRE-MA/PR/DG/SAF/COLAC/SECOA, que designa os gestores e ficais do  Contrato nº. 04/2022, celebrado com a empresa L S PROJETOS E SERVICOS LTDA., tendo por objeto a prestação de serviços continuados de operação, manutenção preventiva e corretiva dos sistemas, dos equipamentos e das instalações prediais, com fornecimento de materiais, peças, equipamentos, ferramentas e mão de obra, das edificações utilizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, conforme SEI nº. 0006820-03.2021.6.27.8000, e dá outras providências.

 

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 117 da Lei nª 14.113/2024 e a Portaria TRE-MA nº 361/2022 resolve:

 

Art. 1º Designar a servidora LARISSE RODRIGUES FRANCO, como Gestora Titular do Contrato nº. 04/2022, celebrado com a empresa L S PROJETOS E SERVICOS LTDA., tendo por objeto a prestação de serviços continuados de operação, manutenção preventiva e corretiva dos sistemas, dos equipamentos e das instalações prediais, com fornecimento de materiais, peças, equipamentos, ferramentas e mão de obra, das edificações utilizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, conforme SEI nº. 0006820-03.2021.6.27.8000.

 

Art. 2º Designar a servidora FIDALMA MARIA LIMA MONTEIRO, como Gestora Substituta nos afastamentos e impedimentos legais da titular.

 

Art. 3º Designar o servidor HAILTON FARIAS PEREIRA, como Fiscal Técnico e os servidores LEONARDO ANDRADE DE SOUSA e TALES CAMINHA DE LIMA, como substitutos nos afastamentos e impedimentos legais do titular.

 

Art. 4º O acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado serão exercidos cumulativamente com as demais atribuições dos servidores, em conformidade com as condições previstas no edital e termo de referência.

 

Art. 5º Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

 

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, datado e assinado eletronicamente.

 

 

KLAYTON NOBORU PASSOS NISHIWAKI

Diretor-Geral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 64 de 28.04.2025, p. 4.

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