
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA N°498, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Prorroga por mais 60 (sessenta) dias o prazo de conclusão do processo administrativo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, LVII, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o disposto no art. 143 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar referente ao SEI nº. 0018267-80.2024.6.27.8000, diante da proximidade do término do prazo estabelecido na Portaria nº. 1.788/2024 (id 2426474).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís-MA, data certificada pelo sistema.
PAULO SÉRGIO Des. VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 63 de 25.04.2025, p. 3.