
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA N°507, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
O Excelentíssimo Senhor Haderson Rezende Ribeiro, Juiz Eleitoral da 58ª Zona Eleitoral do Maranhão, no uso das atribuições legais.
CONSIDERANDO que todo servidor após o período aquisitivo de 12 meses tem direito a 30 dias de férias, e estas poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública;
CONSIDERANDO que as férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR o período de férias da servidora abaixo, conforme a seguir discriminado:
Matrícula | : | 30990739 |
Nome | : | Daniella Ribeiro de Oliveira Andrade |
Ano | : | 2024 |
Período aquisitivo | : | 01/12/2023 a 30/11/2024 |
3º período | : | DE 03/06/2025 a 12/06/2025 (10 dias) |
Novo período | : | DE 09/06/2025 a 18/06/2025 (10 dias) |
Art. 2º. CONCEDER as férias da servidora abaixo relacionada, na forma a seguir:
Matrícula | : | 30990758 |
Nome | : | GISELLE ROCHA DE ANDRADE |
Ano | : | 2024 |
Período aquisitivo | : | 19/03/2024 a 19/03/2025 |
1º período | : | DE 07/07/2025 a 11/07/2025 (5 dias) |
2º período | : | DE 18/08/2025 a 27/08/2025 (10 dias) |
3° período | : | DE 09/10/2025 a 23/10/2025 (15 dias) |
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
João Lisboa/MA, datado e assinado eletronicamente.
HADERSON REZENDE RIBEIRO
Juiz Eleitoral da 58ª ZE
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 67 de 02.05.2025, p. 290-291.