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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA N°507, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

O Excelentíssimo Senhor Haderson Rezende Ribeiro, Juiz Eleitoral da 58ª Zona Eleitoral do Maranhão, no uso das atribuições legais.

CONSIDERANDO que todo servidor após o período aquisitivo de 12 meses tem direito a 30 dias de férias, e estas poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública;

 

CONSIDERANDO que as férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º.  ALTERAR o período de férias da servidora abaixo, conforme a seguir discriminado:

Matrícula : 30990739
Nome : Daniella Ribeiro de Oliveira Andrade
Ano : 2024
Período aquisitivo : 01/12/2023 a 30/11/2024 
3º período : DE 03/06/2025 a 12/06/2025 (10 dias)
Novo período : DE 09/06/2025 a 18/06/2025 (10 dias)

 

Art. 2º. CONCEDER as férias da servidora abaixo relacionada, na forma a seguir:

Matrícula : 30990758
Nome : GISELLE ROCHA DE ANDRADE
Ano : 2024
Período aquisitivo : 19/03/2024 a 19/03/2025
1º período : DE 07/07/2025 a 11/07/2025  (5 dias)
2º período : DE 18/08/2025 a 27/08/2025 (10 dias)
3° período : DE 09/10/2025 a 23/10/2025 (15 dias)

 

Art. 3º.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

João Lisboa/MA, datado e assinado eletronicamente.

 

 

HADERSON REZENDE RIBEIRO

Juiz Eleitoral da 58ª ZE

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 67 de 02.05.2025, p. 290-291.

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